Prefeitura lembra que termina hoje, 30/4, prazo para requerimento do licenciamento sanitário 2020

Publicado em 30/04/2020 - 13:52 | Atualizado
Agentes da Vigilância Sanitária fiscalizam loja na Ceasa. Foto: Divulgação / Prefeitura do Rio

A Prefeitura, por meio da Subsecretaria de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses, alerta a empresários, comerciantes e profissionais liberais que vence nesta quinta-feira, 30/04, o prazo para o requerimento do Licenciamento Sanitário 2020. No entanto, como forma de atenuar o impacto financeiro causado pelas medidas de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19), por decreto publicado no último dia 15, o prefeito Marcelo Crivella prorrogou por dois meses a data para o pagamento da taxa referente à Licença Sanitária de Funcionamento (LSF), que venceria também nesta quinta e agora pode ser feito até 30 de junho.

 

– Entendendo esse momento difícil enfrentado também pelo empresariado, o prefeito ampliou o prazo para o pagamento, mas o requerimento tem que ser feito sempre até 30 de abril, como definido pela lei que prevê multas para quem não cumprir este prazo. Este processo é fundamental para termos controle das atividades realizadas na cidade e avançarmos com as nossas ações de prevenção de riscos à saúde pública – destaca Márcia Rolim, subsecretária de Vigilância Sanitária.

 

Com a implantação do Código Sanitário do Município em 2019, a maioria dos estabelecimentos e serviços exercidos na cidade passou a ter que se licenciar, um universo estimado em mais de 300 mil contribuintes. Desde então, todo o processo de licenciamento sanitário é totalmente on-line, feito pelo Sistema de Informação da Vigilância Sanitária (Sisvisa), com acesso pelo Carioca Digital. Para o contribuinte que já tem o boleto e quer adiar o pagamento, basta entrar no sistema e emitir um novo documento já com vencimento em 30 de junho. Mas para evitar multas, é preciso guardar o protocolo que comprova que o requerimento foi feito para, se preciso, ser apresentado com a licença sanitária de 2019 impressa.

Além do setor regulado (como o comércio de saúde e alimentação), outras atividades começaram a ser licenciadas e fiscalizadas pela Vigilância, reunidas no chamado setor relacionado. São comércios e serviços em geral prestados por pessoas jurídicas, como lojas de departamentos, papelarias, armarinhos, oficinas mecânicas, agências bancárias, material de construção, estacionamentos, escolas e escritórios, entre outras. A mesma lei estipulou o dia 30 de abril como a data limite para o requerimento do licenciamento sanitário anual, exigindo que a licença seja impressa e mantida exposta em local visível de todos.

A obrigatoriedade do licenciamento sanitário para o setor relacionado é um dos avanços na prevenção de riscos trazidos pelo Código, que isentou algumas atividades da taxa anual, como o microempreendedor individual (MEI). Construído durante dois anos por servidores técnicos da Vigilância e aprovado por unanimidade (44 votos a zero) na Câmara de Vereadores em dezembro de 2018, o marco regulatório desburocratizou o processo de inspeção e deu transparência às ações dos fiscais, entre outros ganhos expressivos para a população. Antes, muitos estabelecimentos esperavam até cinco anos para ter a sua licença, que permite ao consumidor conferir, por exemplo, se uma padaria ou uma sapataria tem licenciamento, um dos recursos para a melhoria das condições higiênico-sanitárias nos comércios.

Entre outras importantes conquistas, o Código criou taxas de critérios mais justos, com valores definidos não apenas pela metragem quadrada do estabelecimento, mas que consideram a complexidade e os riscos de cada atividade. Esses e outros detalhes, como o conteúdo do Código Sanitário e o Manual do Contribuinte estão disponibilizados no site da Vigilância.

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