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SUBSC divulga lista com nomes de servidores que devem regularizar dados cadastrais para o eSocial
Publicado em 14/05/2019 - 16:17 | Atualizado em 14/05/2019 - 16:38- Início/
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- SUBSC divulga lista com nomes de servidores que devem regularizar dados cadastrais para o eSocial
A Subsecretaria de Serviços Compartilhados (SUBSC) publicou no Diário Oficial desta terça-feira (14) portaria com a relação dos nomes de servidores municipais, seus dependentes e demais beneficiários da folha de pagamento da administração direta que permanecem com problemas de cadastro junto aos órgãos do governo federal e que deverão regularizar sua situação em atendimento às exigências do eSocial.
A regularização cadastral deverá ser realizada até o dia 20 de junho. Caso não seja possível realizar os procedimentos necessários até esta data, o funcionário deverá apresentar justificativa ao setor de recursos humanos do órgão em que está lotado. É importante observar que a falta de regularização da situação cadastral sem a apresentação de justificativa até a data estabelecida implicará na suspensão do pagamento do servidor até a efetiva correção do cadastro.
A situação cadastral individual de qualquer servidor, seus dependentes e dos demais beneficiários da folha de pagamentos, poderá ser consultada no portal do eSocial através do endereço http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral. Os erros verificados podem ocorrer por incompatibilidade nos dados do NIS/PIS/PASEP ou em relação aos dados cadastrados na base do CPF.
Para cada tipo de pendência nas informações junto ao governo federal, o eSocial informa o procedimento a ser realizado. Confira cada um deles:
1.0 – Divergências relativas ao NIS (PIS/PASEP/NIT)
Procedimento a ser realizado pelo servidor: ligar para a Central do INSS 135 para resolver a situação e, caso necessário, agendar atendimento de atualização cadastral em uma agência da Previdência Social.
As incompatibilidades poderão ocorrer comparativamente ao próprio número do NIS, ou em relação à data de nascimento, ou em relação ao CPF.
2.0 – Divergências relativas ao CPF
Procedimento a ser realizado pelo servidor: o servidor deverá verificar a situação do seu CPF junto à Receita Federal do Brasil – RFB (site ou agência) ou por meio das instituições conveniadas (Banco do Brasil ou Correios).
As incompatibilidades do CPF podem ocorrer por motivo de “suspenso”, “nulo”, “cancelado” ou “inexistente”; ou por incompatibilidade em relação à data de nascimento; ou em relação ao nome.
Previamente ao comparecimento aos órgãos do governo federal, a SUBSC recomenda que os servidores verifiquem seus dados junto à prefeitura, procurando o setor de recursos humanos de sua secretaria.
Confira AQUI a portaria completa com os nomes que devem regularizar sua situação cadastral.
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