Campanha chama atenção para direito ao uso do Nome Social

Publicado em 29/01/2019 - 19:17 | Atualizado em 12/03/2019 - 19:33
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Lançamento da campanha Nome SocialCrédito: Mariana Ramos

A Prefeitura do Rio, por meio da Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual (CEDS-Rio) e da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), lança nesta terça-feira (29/01) a campanha “Nome Social”, para chamar atenção para o direito ao uso do nome social por pessoas transexuais e travestis, em todas as unidades de saúde do município do Rio. Tal direito é assegurado pela Lei Municipal 6.329/2018, que garante o reconhecimento da identidade de gênero pelo Nome Social nos órgãos municipais. O lançamento da campanha marca a comemoração do Dia de Visibilidade Trans e será no Palácio da Cidade, em Botafogo, às 15h.

“O serviço público de saúde é direito de qualquer cidadão. O uso do nome social pela população trans é uma garantia em lei e a campanha vai reforçar com os profissionais de saúde o acolhimento e o respeito a quem desejar ser identificado com o nome social”, afirma a secretária municipal de Saúde, Beatriz Busch.

Lançamento da campanha Nome Social
Crédito: Mariana Ramos

A campanha contará com material gráfico (cartazes) exposto nas unidades de saúde, alertando sobre o direito garantido na lei. Também haverá distribuição das peças da campanha pelas redes sociais e em mobiliário urbano, como nos relógios digitais instalados nas ruas da cidade. O material destaca ainda o canal LGBT, que foi aberto pela CEDS-Rio em parceria com a Central 1746, para tirar dúvidas e orientar a população LGBT. Pelo canal é possível buscar informações e fazer denúncias de casos de LGBTfobia no município do Rio.

“Reconhecer a identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis é oferecer dignidade e cidadania para essa parcela da população. Não é um favor, existe uma lei que precisa ser cumprida. Nosso trabalho é sensibilizar os profissionais e a sociedade para a realidade vivida pelos transgêneros. A Prefeitura do Rio está trabalhando para aprimorar esse atendimento, respeitando cada indivíduo e aplicando as leis vigentes no âmbito municipal”, explica o coordenador do CEDS-Rio, Nélio Georgini.

A Lei Municipal 6.329, de autoria do vereador David Miranda, foi promulgada pela Câmara Municipal em 23 de março de 2018. O texto dispõe sobre o direito ao uso do nome social por travestis e transexuais na Administração Direta e Indireta no município e consolida o direito que era previsto no Decreto 33.6676/2011.

Pela lei de 2018, fica assegurado a travestis, homens e mulheres trans, o direito à escolha de utilização do nome pelo qual são reconhecidos, identificados e denominados na sociedade. O nome social é válido nos atos e procedimentos da Administração Direta e Indireta e deverá constar em destaque em todos os registros do sistema de informação, cadastro, programas, projetos, ações, serviços, fichas, requerimentos, formulários, prontuários, entre outros, fazendo-se acompanhar do nome civil, que será utilizado apenas para fins internos administrativos, quando for estritamente necessário.

  • 29 de janeiro de 2019
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