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Assinado decreto que regulamenta transporte de turistas e beneficia dez mil motoristas do setor
Publicado em 11/03/2020 - 17:59 | Atualizado- Início/
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O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, assinou nesta quarta-feira (11/03) decreto para regulamentar a Lei Municipal 6.443/19, que dispõe sobre transporte de turistas na cidade. O texto, que ainda será publicado no Diário Oficial do Município, estabelece regras para serviços como excursões e traslados e amplia a vida útil de veículos.
– O turismo é de fundamental importância para a cidade. Vocês são parte dessa indústria, e a lei chega para dar a todos melhores condições de atuação – destacou Crivella, em solenidade na Cidade das Artes, na Barra da Tijuca, com cerca de 100 trabalhadores do turismo.
Segundo a Federação das Cooperativas de Transporte de Passageiros Turísticos do Estado do Rio de Janeiro, a medida da Prefeitura vai beneficiar pelo menos dez mil motoristas.
– Sempre trabalhamos fretamento (transporte de passageiros para eventos, por exemplo, em carros executivos, vans e ônibus) e turismo. Agora vamos ter uma lei voltada só para o turismo, que vai nos ajudar a trabalhar e atender melhor o turista. Os motoristas vão ter tranquilidade para trabalhar. É uma luta de 30 anos – explicou Flávio Madureira, presidente da federação.

Que tipo de serviços ficam regulamentados?
A lei, de autoria do vereador Marcelo Arar, abrange o transporte de passageiros para visitação a pontos turísticos no município, excursões (que podem incluir hospedagem, alimentação e visita a locais turísticos) e traslados (realizado entre os terminais de embarque/desembarque, local de hospedagem e área de eventos turísticos).
– O turismo é um dos principais caminhos para alavancar a economia da cidade e gerar empregos. Hoje é dia de uma grande vitória para motoristas e outros trabalhadores desse ramo de atividade – afirmou o vereador Arar.
Quais são as mudanças mais importantes?
O decreto estabelece algumas regras para maior conforto e segurança das pessoas que visitam o Rio. Por exemplo: não será permitido utilizar veículos com duas portas, assim como fica proibido levar passageiros em número superior ao limite do carro (incluindo o motorista e o guia).
– O Rio passa a ser o primeiro município a ter a modalidade turismo no seu serviço de transporte – disse o secretário municipal da Pasta, Paulo Amendola.
Quais os veículos autorizados?
O transporte de turistas deverá ser feito em veículos executivos (com capacidade para até 9 passageiros), micro-ônibus e ônibus. A prestação do serviço é exclusiva de agências de viagem com sede no município e cadastradas na Secretaria Municipal de Transportes (SMTR). As agências terão que comprovar inscrição no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) do Ministério do Turismo.
O que mais muda com a lei?
A vida útil dos veículos foi alterada. O tempo máximo de utilização dos veículos para o serviço será de 10 anos para os carros executivos, que antes não tinham autorização para fazer transporte a hotéis, pontos turísticos e aeroportos. Agora estão legalizados. No caso dos micro-ônibus tipo van, o limite de utilização passa de seis anos para 15 anos. Ônibus, cujo limite era de sete anos, agora passam a 20 anos. Todos os prazos contam a partir da data de fabricação, e a vistoria deverá ser realizada anualmente. Essas medidas facilitam a sobrevivência e a vida financeira dos trabalhadores.
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