Secretaria de Fazenda adere ao programa Concilia Rio

Publicado em 02/10/2019 - 15:21 | Atualizado em 22/11/2019 - 17:43
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A Prefeitura do Rio retomou por meio da Lei 6.640/2019 o Programa Concilia Rio, uma iniciativa da Secretaria Municipal de Fazenda e da Procuradoria Geral do Município. Com a publicação do Decreto nº 46564 que regulamenta o programa no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, a partir desta quarta-feira, dia 02/10, os contribuintes com débitos de IPTU e TCL, ISS, ITBI, e de taxas como TLE, TAP e TUAP, não inscritos em dívida ativa, poderão renegociar suas dívidas com descontos. O prazo para adesão ao programa vai até o dia 02/01/2020.

Os benefícios oferecidos pelo Concilia Rio incidem nos acréscimos moratórios e nas multas de ofício, valores acrescidos à dívida original. Os percentuais de descontos variam de acordo com a modalidade de pagamento escolhida. O contribuinte que pagar o débito à vista terá descontos de 80%. O que optar pelo pagamento  da dívida em até 12 vezes garante a redução de até 60% e o parcelamento entre 13 e 24 vezes terá 40% de desconto. O percentual de 25% será reservado àquele que optar regularizar a situação do débito de 25 a 48 vezes.

Podem participar do programa Concilia Rio, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, os contribuintes com débitos não inscritos em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2018.

As informações referentes a cada tributo, assim como a documentação necessária e os endereços dos postos de atendimento, podem ser consultadas no link: http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/concilia-rio.

Para obter informações sobre as condições de pagamento dos débitos inscritos em Dívida Ativa, acesse http://www.rio.rj.gov.br/web/pgm/

 

  • 2 de outubro de 2019
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