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Fazenda Municipal reduz prazo e simplifica trâmites para concessão de alvará de estabelecimento
Publicado em 04/06/2019 - 10:02 | AtualizadoDocumento poderá ser impresso diretamente no site Rio Mais Fácil Negócios mediante autodeclaração e pagamento da Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE)
A Secretaria Municipal de Fazenda publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (03/06) a Resolução SMF Nº 3.067, que facilita o procedimento para impressão de alvará de estabelecimento. A partir de agora, o contribuinte pode obter o documento diretamente no site Rio Mais Fácil Negócios, através do portal Carioca Digital (www.carioca.rio), após fazer o pagamento da Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE) e preencher uma autodeclaração, inserindo ainda a cópia digital do comprovante de pagamento do tributo.
Entre os objetivos da publicação estão a modernização e a desburocratização da concessão de alvarás de estabelecimento, favorecendo o ambiente de empreendedorismo. Ela também representa o alinhamento do Município com o programa “Doing Business”, estabelecido entre o Brasil e o Banco Mundial para estimular a melhoria do ambiente de negócios no país.
– Além de simplificar o procedimento para o contribuinte, essa resolução representa um grande avanço porque traz a expectativa de reduzir em dois dias o prazo médio para concessão do alvará de estabelecimento. Antes, era necessário em torno de cinco dias, destaca o Secretário de Fazenda Cesar Augusto Barbiero.
A resolução entra em vigor no prazo de 30 dias e segue o disposto no Decreto Nº 41.827/2016, que estabelece trâmites sobre licenciamento de estabelecimentos no Município.
Caso seja constatada declaração falsa por parte do contribuinte, inexistência de comprovação de pagamento da TLE ou qualquer outra causa que justifique a interrupção do processo, haverá a imediata suspensão da inscrição municipal por parte da administração, com prazo de dez dias para apresentação de defesa. Se a causa de nulidade persistir por mais de 90 dias, a inscrição municipal será cancelada.
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