Ambulante Legal: Prefeitura abre última chamada para recurso

Publicado em 03/04/2019 - 10:34 | Atualizado
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Foto: Divulgação/SMF

Ambulantes de Copacabana, Leme e Méier que não fizeram o recadastramento devem comparecer à Prefeitura até o dia 10 de abril

A Secretaria Municipal de Fazenda publicou no DO desta segunda-feira (01/04) uma lista de ambulantes de Copacabana, Leme e Méier que não realizaram ou não concluíram as etapas do recadastramento no programa Ambulante Legal. Para continuar com a autorização municipal para o exercício da atividade, o ambulante deverá se apresentar na Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização até o dia 10 de abril e abrir um processo de recurso.

Os interessados em recorrer deverão juntar todas as provas que sejam suficientes para justificar a sua ausência do recadastramento obrigatório, a ausência do comparecimento do titular para a prova de vida e/ou o não pagamento da Taxa de Uso de Área Pública – TUAP. A ausência de recurso poderá implicar no cancelamento da inscrição municipal.

A publicação dá prosseguimento às etapas do Programa Ambulante Legal, instituído pelo Decreto 44.838. O objetivo do programa, que está em andamento, é organizar e facilitar a identificação dos ambulantes autorizados a trabalhar nos logradouros públicos.

A Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF) fica na Rua Afonso Cavalcanti, 455 – anexo – sala 705 – Cidade Nova. O horário de atendimento do setor é de 9h às 16h.

  • 3 de abril de 2019
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