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Secretaria publica resolução com detalhes da retomada de aulas presenciais na rede municipal
Publicado em 12/02/2021 - 16:44 | Atualizado em 12/02/2021 - 17:44
Para dar mais transparência aos procedimentos de retorno dos alunos às escolas da Prefeitura, a Secretaria Municipal de Educação (SME) publicou na edição desta sexta-feira (12/02) do Diário Oficial uma resolução com as medidas que regulamentam a retomada das aulas presenciais nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino. A pandemia é o ponto central das ações e, para garantir a segurança de todos ao retorno presencial, a unidade deverá atender às condições do Protocolo Sanitário de Prevenção à Covid-19 do Sistema Municipal de Ensino. Vale esclarecer que o retorno é optativo para os alunos: cabe aos responsáveis por menores de 18 anos a decisão pela volta ou não às aulas presenciais. Os estudantes maiores de idade poderão fazer sua escolha. Os professores com comorbidades vão trabalhar de forma remota.
De toda forma, só será considerada apta ao retorno das aulas presenciais a Unidade Escolar que estiver adequada a uma lista de exigências sobre insumos e instalações, que estabelece pontos como: marcação do piso; distanciamento de 1,5m entre as carteiras; instalações de torres ou dispensadores de álcool 70º em gel no prédio ou funcionário aplicando álcool 70º na mão dos alunos; estoque de máscaras para eventual reposição; lixeiras sem tampa ou por acionamento por pedal; sistema de ventilação nas salas de aula que serão utilizadas (janelas ou portas abertas preferencialmente); sanitários e torneiras que serão utilizados em condições adequadas; dispensadores de papel toalha e sabonete líquido; bebedouros adaptados com torneira para enchimento de copos e garrafas.
A SME, por meio da Escola de Formação Paulo Freire e do Programa de Saúde nas Escolas e nas Creches, oferecerá ações de formação à comunidade escolar sobre os protocolos. O retorno das aulas presenciais nas Unidades Escolares que estiverem aptas, de acordo com o estabelecido no Artigo 2º desta Resolução, será por fases, da seguinte forma:
I – Fase 1: Pré-escola, 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental, a partir de 24 de fevereiro de 2021;
II – Fase 2: 3º ao 5º Ano, 6º Ano Carioca, 9º Ano e Carioca II, a partir de 17 de março de 2021;
III – Fase 3: Creche, 6º ao 8º Ano, Educação de Jovens e Adultos e Classe Especial, a partir de 31 de março de 2021.
Essas fases podem ser alteradas de acordo com os índices de contaminação e com o progresso da imunização contra a Covid-19, sem prejuízo de outros critérios epidemiológicos que garantam a retomada segura e gradual das aulas presenciais. Além de cumprir as medidas estipuladas pelo Protocolo Sanitário de Prevenção à Covid-19 para as Unidades Escolares e Creches integrantes do Sistema Municipal de Ensino, as Unidades Escolares deverão respeitar os limites de capacidade de atendimento estipulados pela Secretaria Municipal de Saúde para o funcionamento de estabelecimentos.
Este se dá de acordo com a Avaliação de Risco da sua Região Administrativa, divulgada semanalmente no Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde e determina o seguinte:
I – Muito alto: até 30% da capacidade total da Unidade Escolar por dia;
II – Alto: até 50% da capacidade total da Unidade Escolar por dia;
III – Médio: até 75% da capacidade total da Unidade Escolar por dia.
Consulta às famílias
Caberá à Unidade Escolar conduzir a consulta junto às famílias e estudantes maiores de idade, a partir de um questionário online. O questionário terá a descrição das condições de retorno presencial e a informação de que a opção será mantida durante todo o bimestre. As famílias serão consultadas quanto ao retorno das aulas presenciais antes do início de cada bimestre.
Os estudantes que não retornarem ao ensino presencial terão garantidos o cumprimento da Reorganização do Currículo Carioca. E a carga horária prevista na legislação vigente de acordo com as orientações constantes da Resolução SME nº 247/2021. Nestes casos, as atividades remotas dos componentes curriculares serão oferecidas exclusivamente de forma assíncrona.
Por exemplo, caso a demanda pelo retorno presencial de cada turma supere a capacidade da sala de aula considerando o distanciamento de 1,5m entre os estudantes, a Unidade Escolar deverá adotar o revezamento semanal de grupos de estudantes por turma, alternando momentos presenciais e não presenciais. Caso as Unidades Escolares de turno único tenham demanda de retorno presencial maior que a capacidade diária de atendimento, elas deverão atender aos grupos em dois horários diários diferentes.
Os docentes que integram o Planejamento de Aulas Presenciais retornarão ao trabalho conforme a retomada das aulas presenciais de suas turmas, com exceção daqueles que se enquadrem no grupo de risco. Os professores que se encontrem no grupo de risco e estiverem realizando teletrabalho deverão exercer atividades como:
I – Acompanhamento remoto de estudantes;
II – Transmissão de aulas por meio do aplicativo Rioeduca em Casa;
III – Produção e correção de atividades a serem enviadas para os estudantes;
IV – Orientações para as famílias dos estudantes;
V – Demais atividades compatíveis com o teletrabalho.
Horário das unidades
O horário de funcionamento das Unidades Escolares que retornarem ao ensino presencial será das 7h30 às 17h30. Havendo ensino noturno, a Unidade Escolar funcionará até às 22h. Para fins de cumprimento do Protocolo Sanitário, os horários de entrada, saída e intervalo dos estudantes deverão ocorrer de forma escalonada. Durante a permanência do estudante na Unidade Escolar, será oferecida uma refeição, seguindo as orientações constantes no Protocolo Sanitário.
Os estudantes matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental terão 3 horas diárias de atendimento presencial, somando 15 horas semanais de trabalho escolar, inclusive as Unidades Escolares de turno único. A Educação Infantil deverá priorizar atividades individuais e o uso de brinquedos de uso individual e de fácil higienização.
Os estudantes incluídos retornarão às aulas e demais atividades pedagógicas presenciais e terão atendimento em Salas de Recursos, de acordo com a necessidade de cada estudante. A escola deve estabelecer parceria com as famílias de estudantes público-alvo da Educação Especial para viabilizar a presença de uma pessoa de sua referência durante o período de acolhimento e adaptação, promovendo a permanência do estudante no espaço escolar.
No retorno das aulas e demais atividades pedagógicas presenciais, as Unidades Escolares são encorajadas a realizar atividades ao ar livre. Quando houver casos confirmados, suspeitos ou contato com casos confirmados ou suspeitos da Covid-19, a Unidade Escolar deverá seguir as orientações do Protocolo Sanitário, e garantir o atendimento remoto segundo as orientações da Resolução SME nº 247/2021 aos estudantes que forem afastados do ensino presencial.
Se houver a necessidade da interrupção das aulas presenciais na Unidade Escolar para fins de contingenciamento de casos da Covid-19 de acordo com o estabelecido no Protocolo Sanitário, a mesma retornará às atividades remotas, segundo as orientações da Resolução SME nº 247/2021, até que seja permitido o retorno presencial.
Todos os estudantes, independentemente de retorno às aulas presenciais, deverão participar do ensino remoto por meio do Rioeduca em Casa, Rioeduca na TV, Material Rioeduca e demais recursos. Para fins do cumprimento da Reorganização do Currículo Carioca e da carga horária prevista na legislação vigente, serão consideradas as aulas presenciais e as atividades realizadas por meio remoto. Para os estudantes que optarem por permanecer somente no ensino remoto, a carga horária será computada de acordo com o estabelecido na Resolução SME nº 247/2021.
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