Prefeitura do Rio regulamenta transferências de titularidade em jazigos perpétuos dos 13 cemitérios públicos municipais

Publicado em 18/09/2019 - 17:12 | Atualizado
Transferência de titularidade de jazigos em cemitérios públicos do Rio volta a ser permitida. Foto: arquivoTransferência de titularidade de jazigos em cemitérios públicos do Rio volta a ser permitida. Foto: arquivo

Suspensas na cidade do Rio de Janeiro desde 2014, as transferências de titularidade dos jazigos perpétuos nos 13 cemitérios públicos da cidade passarão a ser autorizadas e regulamentadas pelo município, conforme publicação no Diário Oficial Municipal. A regulamentação das transferências garante segurança para a população contra fraudes e irregularidades. Além de permitir que cerca de 80% dos proprietários estejam legalizados e usufruam do direito de sepultamento em seus jazigos.

Fiscalizado pela Coordenadoria Geral de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários, braço da Secretaria Municipal de Conservação (Seconserva), o procedimento foi temporariamente suspenso nos últimos cinco anos. Antes da concessão dos cemitérios públicos, vencida pelas concessionárias RioPax e Reviver, a transferência era realizada de forma não regulamentada. A partir desta data, volta a ser permitida, com regras claramente definidas, para resguardar o direito dos titulares de jazigos e do cessionário (quem receberá o benefício), dando transparência a todo o processo.

As equipes serão treinadas para atendimento ao público ao longo da próxima semana. O serviço começa a ser oferecido a partir de 23 de setembro. A Coordenadoria disponibilizará uma cartilha com as principais dúvidas e procedimentos necessários para a transferência, que ficará disponível também no site da Seconserva, que está sendo reformulado. A regulamentação atende a uma demanda reprimida de muitas famílias, que buscavam há anos regularizar a situação de seus jazigos.

– Esse passivo faz com que as pessoas deixem de usufruir de uma titularidade familiar em um momento de grande dor, já que a grande lacuna é a transferência de titulares já falecidos,, situação de cerca de 80% dos jazigos em perpetuidade – explica Daniela Mantovanelli, coordenadora geral de cemitérios e serviços funerários do município.

Legalmente, cada município é livre para regulamentar ou não a transferência desse direito de acordo com cada ato de concessão ou legislação municipal. Há dois tipos de jazigo: o temporário e o perpétuo. Os temporários são utilizados atualmente por até três anos, sendo obrigatória a exumação dos restos mortais, já que após esse período voltará a ser disponibilizado pela Concessionária para nova locação e por consequência não pode ser transferido. Já no caso do perpétuo, o titular adquire o direito de uso da terra daquele jazigo – o terreno segue pertencendo ao município -, sendo o titular responsável pela manutenção do jazigo, pagamento das tarifas cemiteriais e as demais obrigações previstas em lei. Dentre seus direitos, o proprietário indicará beneficiários, os quais a partir desta regulamentação poderão usufruir do uso do jazigo, mas estes não poderão indicar terceiros para a utilização do mesmo.

Tipos de transferências que serão permitidas no município

  • Falecimento do titular – Se o titular faleceu (Causa Mortis) e deixou o jazigo incluso no testamento ou no inventário, será necessária a apresentação dessa documentação. Nos casos de ausência da mesma, será necessária a apresentação de toda a documentação probatória da cadeia hereditária.
  • Transferência entre titulares vivos – Quando o titular ainda estiver vivo (Inter Vivos), será necessário que o subconcessionário e o cedente (quem está recebendo o direito) comprovem a legitimidade e a concordância do processo de Transferência.

Documentos Necessários para a Transferência de Titularidade

  • Pessoas Físicas: para titulares já falecidos, mas com vários herdeiros, haverá a necessidade de autorização, registrada em cartório por autenticidade, de todos os sucessores com a indicação de apenas um sucessor que se tornará o Titular do Jazigo.
  • Pessoas Jurídicas: CPF; RG; Comprovante de residência; Documentação de estado civil; Inventário e/ou testamento, quando houver; CPF e RG dos sócios que são responsáveis pela empresa; Documento constitutivo da sociedade; Documento de vínculo com a Pessoa Jurídica.

Passo a Passo para abertura do processo de titularidade

1. Todas as Tarifas Cemiteriais devem estar quitadas e o Jazigo precisa estar vazio;

2. Mediante convocação feita pelas Concessionárias, o Subconcessionário irá comparecer à sede das Concessionárias e/ ou ao Cemitério Público do respectivo Jazigo;

3. Entrega da documentação exigida, com efetuação do pagamento da Tarifa de Abertura do Processo (TAP);

4. Assinatura do Termo de Adesão;

5. Início da análise d o c u m e n t a l do processo de transferência de titularidade;

6. M e d i a n t e aprovação da análise documental, Subconcessionário e/ou Cedente serão convocados para pagamento da Tarifa de Transferência de Titularidade, conforme agendamento;

7. Emissão do novo Título de Subconcessão após cumprimento de todas as exigências.

  • 18 de setembro de 2019
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