Categoria:
Decreto cria cadastro de pessoas em situação de rua e regras para internação de dependentes de drogas
Publicado em 03/08/2019 - 19:47 | Atualizado em 21/11/2019 - 12:12- Início/
- /
- Decreto cria cadastro de pessoas em situação de rua e regras para internação de dependentes de drogas

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, assinou decreto que determina como deve ser feita a assistência a pessoas em situação de rua e orienta ações de reinserção social e recuperação de dependentes de drogas. O texto estabelece regras e condições para o acolhimento e para os dois tipos de internação: voluntária (quando ocorre com consentimento do dependente de drogas) e involuntária (sem consentimento do usuário, e a pedido de familiar, responsável legal ou servidor público das áreas de saúde ou assistência social).
A Prefeitura vai criar um Cadastro Municipal da População em Situação de Rua (CPSUA) para adoção de medidas mais adequadas de assistência em cada caso, a partir dos perfis sociais encontrados. O decreto, que será publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 5 de agosto, determina que as secretarias municipais de Assistência Social e Direitos Humanos (com auxílio do Instituto Pereira Passos) e Saúde façam esse cadastramento.
Veja vídeo sobre o trabalho feito atualmente pela Prefeitura na assistência a pessoas em situação de rua:
Principais determinações do decreto:
1) A secretaria Municipal de Saúde deverá dispor de médicos aptos à identificação de situações que recomendem a internação involuntária;
2) No caso da internação voluntária, a pessoa que optou pelo tratamento deverá assinar termo de consentimento, com assinaturas também de duas testemunhas;
3) O término da internação voluntária ocorrerá por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que se submeteu ao tratamento e deseja interrompê-lo;
4) No caso da internação involuntária, a formalização da decisão deverá ser feita pelo médico responsável, com relatório sobre o tipo de droga utilizada e o padrão de uso, e na hipótese comprovada de impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas disponíveis na rede de atenção à saúde;
5) A internação involuntária vai durar apenas o tempo necessário à desintoxicação, e não pode ultrapassar o prazo de 90 dias, com término determinado, em ambos os casos, pelo médico responsável;
6) A família ou o representante legal da pessoas submetida à internação poderá a qualquer momento requerer ao médico responsável a interrupção do tratamento;
7) A internação do dependente de drogas só poderá ser feita em unidade de saúde ou hospitais gerais dotados de equipes multidisciplinares, e a autorização só poderá ser dada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM);
8) Caberá à Guarda Municipal o apoio operacional necessário e a garantia da integridade física da equipe de abordagem multidisciplinar;
9) A abordagem deverá ser feita com cautela, sem emprego desproporcional de força, e, sempre que possível, com apoio de agente de segurança pública;
10) Feito o cadastramento da pessoa em situação de rua, e não havendo razão que a impeça de ser liberada, ela deve, após cadastrada, ser reconduzida ao local onde foi abordada.
11) As secretarias municipais de Saúde e de Assistência Social e Direitos Humanos terão prazo de cinco dias para disciplinar suas rotinas de atuação, por meio de resolução conjunta.
12) O decreto entra em vigor na data da publicação, mas seus efeitos serão produzidos após encerrado o prazo dado às duas secretarias para divulgação de sua resolução conjunta.
Notícias
CET-Rio anuncia as interdições programadas para a noite de quinta-feira (24/04)
24 de abril de 2025Rio de Janeiro recebe primeiros eventos do BRICS, grupo das maiores economias emergentes do mundo
24 de abril de 2025Freguesia, na Ilha do Governador, recebe 164 atendimentos do CadMóvel Carioca
24 de abril de 2025
CET-Rio anuncia as interdições programadas para a noite de quinta-feira (24/04)
24 de abril de 2025

Freguesia, na Ilha do Governador, recebe 164 atendimentos do CadMóvel Carioca
24 de abril de 2025
Super Centro Carioca de Saúde chega a dois milhões de procedimentos realizados
24 de abril de 2025
