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Procuradoria Geral do Município recorre ao TJ-RJ, somente porque cabe à Vigilância Sanitária municipal atestar as condições sanitárias para escolas privadas reabrirem, caso elas desejem
Publicado em 07/08/2020 - 11:00 | Atualizado- Início/
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- Procuradoria Geral do Município recorre ao TJ-RJ, somente porque cabe à Vigilância Sanitária municipal atestar as condições sanitárias para escolas privadas reabrirem, caso elas desejem
A Prefeitura do Rio, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), apresenta nesta sexta-feira (07/08) pedido de reconsideração da decisão do desembargador Peterson Barroso Simão, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que suspendeu as aulas presenciais nas escolas particulares, visto que é papel do município atestar que os estabelecimentos têm condições sanitárias para reabrirem, caso desejem, seguindo as regras de ouro.
A Prefeitura reafirma que não regula a volta às aulas na rede privada do Município. No entanto, reitera que lhe cabe atestar as condições sanitárias para o retorno, se as escolas privadas quiserem voltar.
Essas condições estão confirmadas em laudo técnico da Secretaria Municipal de Saúde, com aval do Comitê Científico que acompanha os casos de Covid-19 no Município.
– Gostaríamos de esclarecer a cada pai, a cada mãe que tem filho matriculado nas escolas particulares do Município do Rio de Janeiro que a Vigilância Sanitária da cidade apenas afirma as condições sanitárias, porque a responsabilidade e a decisão de reabertura é de cada estabelecimento particular – afirmou o procurador-geral do Município, Marcelo Marques.
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