Código de Obras foi assinado em cerimônia no Palácio da Cidade

Publicado em 03/05/2019 - 17:43 | Atualizado

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, assinou nesta sexta-feira, 3/5, no Palácio da Cidade, em Botafogo, o decreto de regulamentação da Lei Complementar 198/2019, que institui o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro – COES. A medida é importante por detalhar temas relativos à aplicação do código sancionado em 14 de janeiro deste ano, que modernizou a legislação urbanística da cidade. Uma das expectativas da Prefeitura com o novo Código é a redução do custo de construção de novos prédios, para que a população tenha acesso a apartamentos a preços mais baixos.

– Estamos aqui celebrando este avanço que é o novo Código de Obras da cidade do Rio de Janeiro. Esperamos que, com essa moderna legislação, os novos prédios residenciais sejam construídos a custos menores e atendam às necessidades da população – afirmou Crivella.

Por esclarecer e pormenorizar pontos que poderiam gerar margem a interpretações, além de deixar mais claro e objetivo o processo de licenciamento, a regulamentação respeita o princípio de transparência da gestão pública.

Um exemplo desse detalhamento é a questão das vagas de estacionamento. Com o novo Código de Obras, tornou-se obrigatória apenas uma vaga a cada quatro unidades (como apartamentos e lojas) em prédios no raio de 800 metros de estações de metrô, trem, BRT e VLT. O decreto de regulamentação explica que essa distância será contada a partir de qualquer ponto de acesso à estação ou da parada do respectivo meio de transporte. Também esclarece que os ônibus do metrô na superfície e as estações de barcas são considerados integrantes da malha de transportes de alta capacidade da cidade, e que suas estações e paradas são reconhecidas como válidas para aplicação dos benefícios.

A revisão do Código de Obras e a sua regulamentação foram elaboradas pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU). Com a Lei Complementar, o código passou a ter apenas 41 artigos, em substituição aos mais de 500 que existiam até então.

Além da modernização dos artigos, reduziu-se o número de exigências e itens analisados durante o processo de licenciamento. A responsabilidade do engenheiro ou arquiteto encarregado pela obra foi aumentada. Assim, os técnicos da Prefeitura têm hoje menos itens para analisar durante o processo de licenciamento, que se tornou mais fácil e rápido.

  • 3 de maio de 2019
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