Coronavírus: Vigilância Sanitária orienta sobre a compra de álcool 70%

Publicado em 18/03/2020 - 18:10 | Atualizado em 18/03/2020 - 19:02

Uma das principais medidas de prevenção ao coronavírus Covid-19 é a higienização das mãos, que deve ser feita diversas vezes ao dia com água e sabonete líquido, sendo recomendado também o uso do álcool 70%, de preferência, em gel. Essas são algumas das orientações que a Subsecretaria de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, vem reforçando em estabelecimentos dos mais diversos setores e com a população em geral. Em relação ao álcool 70% classificado como gel antisséptico para as mãos, o produto é legalmente comercializado em drogarias, farmácias e no comércio varejista, devendo para tanto ter registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para quem for comprar o álcool em gel ou mesmo em líquido, a Vigilância alerta para a importância de conferir no rótulo informações como a finalidade do produto e o registro da Anvisa.

Nossa recomendação é a de que sejam conferidas as informações no rótulo, como a especificação da finalidade do produto e se há o registro da Anvisa. Lembramos que a venda de produtos sem rótulo ou fora da embalagem original é proibida, e produtos nessas condições não devem ser adquiridos. E se o consumidor flagrar irregularidades deve denunciar no 1746 – orienta o médico-veterinário Flávio Graça, superintendente de Educação da Vigilância Sanitária.

Caso o consumidor não encontre o álcool 70% na apresentação em gel, outra opção é o álcool líquido também a 70%, utilizado como antisséptico para a higienização das mãos e desinfecção de superfícies, como maçanetas e corrimãos. Mas a Vigilância adverte que, diante do risco elevado de queimaduras, este produto tem a sua comercialização regulada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme RDC Nº 46/02.

Por isso sempre alertamos que, antes de adquirir o produto, o consumidor precisa conferir essas informações e só comprar nos estabelecimentos autorizados – alerta Flávio Graça.

O álcool 70% líquido pode ser classificado como medicamento (antisséptico) ou saneante (desinfetante), sendo que as duas formas apresentam a mesma eficiência quanto ao efeito antimicrobiano. No entanto, para ter a indicação do uso antisséptico, além da capacidade germicida, o produto não pode causar irritação à pele ou à mucosa. A facilidade de aplicação, a rapidez da ação e a baixa toxicidade e custo conferem ao álcool 70% grande eficiência em procedimentos nos serviços de saúde para a diminuição da contaminação.

Como medicamento – O registro do álcool 70% líquido como medicamento tem fins antissépticos, com uso permitido para a higiene das mãos e também para a preparação da pele para procedimentos cirúrgicos, aplicação de injetáveis e punções venosas e arteriais. Nessa classificação, o álcool 70% tem notificação simplificada, de acordo com a RDC Nº 199/06, modificada pela RDC Nº 107/16, e por isso só pode ser adquirido em farmácias e drogarias, conforme o Art. 6º da Lei Federal nº 5991/73.

Como Saneante – O registro do álcool 70% líquido como saneante é usado para a desinfecção de maçanetas, corrimão e superfícies em geral, e ainda de equipamentos como termômetros e estetoscópios. Nesta classificação, o produto pode ser adquirido em farmácias, drogarias e também no comércio varejista, mas somente em frascos de até 50 mililitros. As embalagens acima de 50 mililitros são restritas ao uso de instituições da área de saúde, como hospitais, clínicas e centros de pesquisas, e devem apresentar na rotulagem a seguinte instrução: “Perigo: produto exclusivamente de uso institucional. Proibida a venda direta ao público”.

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