Ministério do Trabalho convoca empresas que não cumprem a Lei da Aprendizagem Profissional para evento no Planetário

Publicado em 25/04/2023 - 21:34 | Atualizado

A fiscalização da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e a Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, irão celebrar o “Dia do Jovem Trabalhador” de uma maneira diferente nesta quarta-feira (26/04), às 14h, no Planetário do Rio. O governo federal convocou 74 empresas que não cumprem a da Lei da Aprendizagem Profissional para sensibilizá-las sobre sua importância e encaminhar suas vagas ao banco de empregos da SMTE.

 

– O primeiro emprego proporciona inclusão a jovens em situação de vulnerabilidade, além da oportunidade de desenvolvimento de competências sociais e emocionais. É uma ferramenta importante para geração de trabalho e renda não só para eles como também para suas famílias – justifica o secretário Everton Gomes.

 

A cota de aprendizagem garante ao jovem uma formação que vai muito além da qualificação profissional, ressalta Alex Bolsas, Superintendente Regional do Trabalho:

 

– Trata-se de uma conjugação de esforços para uma formação cidadã em que se proporciona, ao mesmo tempo, a inserção do jovem no mercado de trabalho, demonstrando a importância da sequência nos estudos e na capacitação profissional; para o empregador, há a possibilidade do aprimoramento do quadro de  funcionários que já ingressam na empresa treinados e, ao país, o desenvolvimento da economia com a inserção de trabalhadores formais preparados para as mais diversas atividades.

 

A Lei de Aprendizagem foi criada com objetivo de fomentar o preenchimento e a criação de vagas de emprego por intermédio de programas que capacitem os novos profissionais e criar a figura do aprendiz. São requisitos para inserção no mercado de trabalho como aprendiz idade mínima de 14 anos e máxima de 24, exceto para pessoas com deficiência, com idade ilimitada para tal, entre outras. Para as empresas, a cota de aprendizes é contada na proporção de 5% (mínimo) a 15% (máximo) do total de empregados registrados, cujos cargos demandem formação profissional. O não cumprimento da cota pode gerar multas e outras penalidades à empresa.

  • 25 de abril de 2023
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