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Últimos dias para adesão ao parcelamento de ofício dos débitos de IPTU e Coleta Domiciliar de Lixo
Publicado em 29/04/2019 - 13:46 | Atualizado em 29/04/2019 - 17:05
Primeira parcela do parcelamento de ofício pode ser paga até o dia 30/04
Os contribuintes que receberam cartas com o benefício do parcelamento de ofício dos débitos vencidos do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) têm até o dia 30/04 para efetuar o pagamento da primeira parcela. Aqueles que não efetuarem o pagamento até a data do vencimento e desejarem aderir ao parcelamento deverão comparecer a um dos postos de atendimento do IPTU. Ao longo do mês de março, mais de 126 mil cartas foram enviadas pela Secretaria Municipal de Fazenda para contribuintes cujos débitos de IPTU e TCL não foram quitados após o vencimento da última cota do ano de referência e que ainda não estão inscritos em dívida ativa.
O parcelamento de ofício, concedido de forma automática, permite que o débito seja parcelado em até 24 vezes. Nesse caso, basta pagar a primeira parcela dentro do vencimento. As demais guias devem ser retiradas no site da Secretaria de Fazenda, ou nos postos de atendimento do IPTU, e quitadas observando também as datas limites para o pagamento. Caso o contribuinte que recebeu a guia queira pagar em diferentes parcelas, deverá comparecer a um dos postos de atendimento do IPTU.
Os contribuintes que não receberem as guias por meio de cartas podem requerer o parcelamento pela internet ou de forma presencial. Pela internet, o parcelamento pode ser solicitado por meio do portal Carioca Digital também em até 24 vezes.
Existe ainda a possibilidade de pagar em até 84 parcelas. Para isso, os interessados podem realizar o procedimento em um dos postos de atendimento do IPTU. O contribuinte deverá formalizar o parcelamento por meio de um formulário disponível no site da Secretaria de Fazenda, que deverá ser entregue junto com os demais documentos exigidos. Em todos os casos, o valor mínimo para cada parcela é de R$ 31,00.
Débitos de 2018
Caso o parcelamento se refira a débitos de 2018, o procedimento tem prazo para ser iniciado e pode ser requerido até 24/05/19, nos postos de atendimento do IPTU, e até 31/05/19, no portal Carioca Digital.
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