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Secretaria de Fazenda possibilita parcelamento de débitos do IPTU
Publicado em 26/03/2019 - 17:14 | Atualizado em 27/03/2019 - 16:43
A Secretaria Municipal de Fazenda envia, nesta semana, mais de 126 mil cartas aos contribuintes com o benefício do parcelamento dos débitos vencidos do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL). A medida, estabelecida por meio da Resolução Nº 3047, do dia 18/3, alcança os valores que não foram quitados após o vencimento da última cota do ano de referência e que ainda não estão inscritos em dívida ativa. O benefício foi concedido de forma automática através do parcelamento de ofício. Os contribuintes não alcançados pelas cartas poderão requerer o parcelamento pela internet ou de forma presencial a partir de 01/04.
Os contribuintes que receberem a carta, com a guia de pagamento, podem parcelar o débito em até 24 vezes. Nesse caso, basta pagar a primeira parcela dentro do vencimento. As demais guias devem ser retiradas no site da Secretaria de Fazenda, ou nos postos de atendimento do IPTU, e quitadas observando também as datas limites para o pagamento. Caso o contribuinte que recebeu a guia queira pagar em diferentes parcelas, o requerimento deverá ser realizado de forma presencial.
Os contribuintes que não receberem as guias por meio de cartas podem requerer o parcelamento pela internet ou de forma presencial. Pela internet, o parcelamento pode ser solicitado por meio do portal Carioca Digital também em até 24 vezes.
Existe a possibilidade de pagar em até 84 parcelas. Para isso, os interessados podem realizar o procedimento em um dos postos de atendimento do IPTU. O contribuinte deverá formalizar o parcelamento por meio de um formulário disponível no site da Secretaria de Fazenda, que deverá ser entregue junto com os demais documentos exigidos. Em todos os casos, o valor mínimo para cada parcela é de R$ 31,00.
Sobre débitos de 2018
Caso o parcelamento se refira a débitos de 2018, o procedimento tem prazo para ser iniciado e pode ser requerido até 24/05/19, nos postos de atendimento do IPTU, e até 31/05/19, no portal Carioca Digital.
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