Lei que dá assistência técnica gratuita a famílias de baixa renda para construir ou reformar imóveis é sancionada

Publicado em 14/06/2019 - 11:03 | Atualizado em 15/06/2019 - 20:39
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O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, sancionou lei que garante assistência técnica gratuita para pessoas de baixa renda que quiserem construir ou reformar imóveis para morar. O texto foi publicado na edição desta sexta-feira, 14 de junho, do Diário Oficial do Município. De acordo com a nova lei, de autoria da vereadora Marielle Franco, morta no início do ano passado, serão beneficiadas famílias com renda mensal de até três salários mínimos, que possuam um único imóvel e residam na cidade há, pelo menos, três anos. O Município poderá, se solicitado, ajudar na elaboração de projetos de construção, reforma, ampliação e regularização fundiária de habitação de interesse social.

A assistência técnica prevista no texto abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução de obras e serviços, que ficarão a cargo de profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia. Além de viabilizar o acesso à moradia, a medida visa a otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno. A lei vai ajudar também a formalizar a obra, seja de construção, reforma ou ampliação, junto à Prefeitura e a outros órgãos públicos. Com isso, espera-se que a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental seja evitada. O artigo 4 propicia e qualifica a ocupação do sítio urbano em “consonância com a legislação urbanística e ambiental”. Para facilitar ainda mais a regularização de imóveis que se enquadram na nova lei, a assistência técnica poderá ser oferecida diretamente às famílias ou a cooperativas, associações de moradores ou outros grupos organizados que as representem. Os serviços de assistência técnica devem priorizar as iniciativas a serem implantadas: sob regime de mutirão ou autogestionário; em zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social.

Os serviços oferecidos pelo Município poderão ser custeados com recursos da União, segundo Lei Federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social. Também poderão financiados por aportes do Estado do Rio, via dotações orçamentárias próprias, ou ainda por meio de outras fontes de recurso que vierem a ser viabilizadas.  Os critérios para a seleção dos beneficiários da assistência técnica deverão ser fixados pelo órgão colegiado do município responsável pelas linhas de ação na área habitacional, em alinhamento às resoluções e deliberações do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação.

Lei exige profissionais competentes e Registro de Responsabilidade

A nova lei exige que os serviços de assistência técnica previstos no texto sejam prestados por profissionais das áreas de arquitetura e urbanismo, assim como de engenharia, assistência social ou direito, de forma integrada, de acordo com suas atribuições profissionais. Eles precisam cumprir os seguintes pré-requisitos:

  • Atuar como servidores públicos;
  • Integrar equipes de organizações não governamentais sem fins lucrativos;
  • Ser inscritos em programas de residência acadêmica em arquitetura e urbanismo, engenharia, direito ou assistência social ou em programas de extensão universitária;
  • Profissionais autônomos, profissionais cooperativados ou integrantes de equipes de empresas, previamente credenciados, selecionados e contratados pelo Município, também estão autorizados.

Na seleção e contratação dos profissionais, fica garantida a participação das autarquias, entidades profissionais e/ou sindicais dos arquitetos, urbanistas e engenheiros, mediante convênio ou termo de parceria no processo. Em qualquer das modalidades de atuação previstas, porém, deve ser assegurado o devido Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.

Convênios poderão ser firmados para agilizar processos

Os convênios ou termos de parceria previstos a lei deverão contemplar na busca de inovação tecnológica, a formulação de metodologias de caráter participativo e a democratização do conhecimento, promovendo um banco de experiências e a sua difusão.

Já os recursos de fomento para a capacitação dos profissionais e da comunidade usuária da prestação dos serviços de assistência técnica devem preferencialmente ser avaliados e aprovados no Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação.

  • 14 de junho de 2019
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