Procon Carioca orienta pais e alunos na volta às aulas

Publicado em 26/01/2022 - 15:24 | Atualizado
Retomada as aulasO Procon Carioca orienta sobre o direito dos consumidores no retorno às atividades - Divulgação

Com o início do ano letivo, surgem também muitas dúvidas, ainda mais em um momento tão atípico de pandemia, que exige uma maior cautela no retorno às aulas, com adoção de medidas importantes como uso de máscara, higienização constante e distanciamento obrigatório. O Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, alerta para as  principais mudanças em um momento que impõe medidas específicas para garantir a saúde de alunos, professores e funcionários, além de dicas preciosas sobre o direito dos consumidores no retorno às atividades.

As escolas precisam manter mecanismos para garantir a limpeza dos ambientes, higienização das mãos, distanciamento social e ainda dispor de maneiras para evitar aglomerações, inclusive nos intervalos e horários de entrada de saída das unidades.

É fundamental pesquisar a metodologia aplicada para saber se a instituição atende às expectativas do aluno. A fim de evitar surpresas, a recomendação é observar atentamente como está disposto no contrato.  A coordenadora jurídica do Procon Carioca, Renata Ruback, alerta para a importância de conhecer previamente todas as condições previstas no contrato para garantir que o consumidor evite problemas no futuro.

 

– O contrato deve conter de forma clara em suas cláusulas todas as informações. Além da metodologia utilizada, o período e horário das aulas, formas de avaliação, de pagamento, de reajuste, multa aplicada por atraso, concessão de desconto, cobrança de material escolar, cancelamento, etc – disse a coordenadora.

 

O valor da taxa de matrícula ou pré-matrícula faz parte da anuidade, portanto não pode ser cobrada uma 13º parcela. Qualquer cobrança que exceda as 12 parcelas é abusiva e o consumidor pode registrar a reclamação no Procon Carioca para reaver valores cobrados indevidamente.

Em relação à lista de material escolar, apenas materiais de uso individual que são utilizados nas atividades pedagógicas podem ser solicitados. Já os de uso coletivo não podem constar na lista e o estabelecimento é proibido de impor a aquisição de determinada marca ou fornecedor específico, o que configura venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

No caso das escolas que usam material próprio, como apostilas, por exemplo, a compra pode ser feita na instituição e, ainda, os itens que deixaram de ser utilizados no ano anterior, durante a suspensão das aulas, podem ser aproveitados para este ano letivo.

Em caso de inadimplência com a escola atual, Renata Ruback esclarece que, embora a escola não seja obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, a retenção de qualquer documento do aluno não é permitida em caso de pedido de transferência para outra unidade de ensino.

O Procon Carioca orienta para que o consumidor não deixe de checar se existem reclamações sobre a instituição nos órgãos de proteção e defesa do consumidor e, caso identifique qualquer prática abusiva, pode entrar em contato com o Procon Carioca por meio do telefone 1746.

  • 26 de janeiro de 2022
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