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Termina nesta terça-feira (21/07) prazo para inscrição de candidatos ao Conselho de Administração (CAD) do Previ-Rio
Publicado em 20/07/2020 - 17:25 | Atualizado- Início/
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- Termina nesta terça-feira (21/07) prazo para inscrição de candidatos ao Conselho de Administração (CAD) do Previ-Rio

A Prefeitura do Rio, por meio da Subsecretaria de Serviços Compartilhados (SUBSC), informa que se encerra nesta terça-feira (21/07) o prazo para candidaturas à eleição do Conselho de Administração (CAD) do Previ-Rio. O pleito vai definir quem serão os quatro membros titulares e os quatro suplentes que representarão os servidores ativos, inativos e pensionistas do município no CAD para o biênio 2020/2022.
Quem pode se candidatar?
- Podem se candidatar todos os segurados e pensionistas do FUNPREVI que:
- Contenham, no mínimo, trinta e seis contribuições para a previdência municipal;
- Estejam em dia com as contribuições previdenciárias e com as obrigações financeiras assumidas junto ao PREVI-RIO;
- Tenham 21 anos completos;
- Não tenham sofrido qualquer sanção disciplinar ou sentença criminal condenatória transitada em julgado.
Prazo para inscrição
O prazo para registro da solicitação dos candidatos é de 6 a 21 de julho de 2020.
Local para inscrição
As inscrições serão realizadas no Protocolo da Subsecretaria de Serviços Compartilhados (SUBSC), na Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo, 10º andar, ala “B”, de 9h às 16h.
Documentação dos candidatos
O registro do pedido de candidatura será realizado com seguintes documentos:
- Declaração do PREVI-RIO de que o candidato conta com, no mínimo, trinta e seis contribuições para a previdência municipal, se servidor ativo;
- Certidão negativa, comprovando que o candidato encontra-se em dia com as contribuições previdenciárias eas obrigações financeiras assumidas junto ao PREVI-RIO;
III. Cópia e original da carteira de identidade;
- Cópia e original do CPF-MF;
- Nada consta exarado pelos órgãos competentes do Município do Rio de Janeiro, comprovando que não sofreu qualquer sanção disciplinar nos últimos cinco anos;
- Declaração, na forma do anexo I, de que não sofreu condenação criminal com sentença transitada em julgado perante a Justiça Federal e Estadual, sob as penas da Lei para inscrição.
VII. Autorização para uso de imagem.
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