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Prazo para comprovação de uso do Auxílio Creche 2023 está prorrogado até 10 de janeiro
Publicado em 29/12/2023 - 19:53 | Atualizado em 02/01/2024 - 00:14
A entrada do prédio da Previ-Rio - Fabio Motta / Prefeitura do Rio O Previ-Rio informa que fica estendido, até o próximo dia 10 de janeiro, o prazo para que os servidores estatutários que receberam o Auxílio Creche, durante o ano, comprovem o uso correto dos benefícios. Como o prazo se encerraria neste dia 31 de dezembro, os beneficiários têm agora mais uma oportunidade de enviar sua documentação comprobatória, que é feita totalmente online.
Basta acessar este LINK, seguir as instruções e anexar a documentação necessária:
– Declaração escolar, discriminando o período (mês de início e de fim do vínculo) em que o dependente esteve matriculado em 2023
– Assinatura do funcionário ou do responsável pela instituição de ensino
– CNPJ e respectiva identificação
– Portaria, expedida por órgão oficial competente da área de educação, autorizando o funcionamento do estabelecimento
Caso tenha havido mudança de instituição durante o ano, deverão ser apresentados os documentos relativos a todas as creches. As declarações devem ser enviadas nos formatos PDF, JPG, ou PNG, com tamanho de até 1 MB por arquivo. O Previ-Rio lembra que mesmo aqueles beneficiários que deixaram de usar o benefício, por conta da chegada do limite da idade da criança durante o ano, devem apresentar a documentação relativa aos meses em que receberam o auxílio. Se houver a comprovação apenas parcial, ou seja, de um número menor de meses do que os que foram efetivamente pagos, o segurado precisará abrir um processo para devolver os valores recebidos a mais, caso contrário, o Instituto fará a cobrança administrativamente.
O Instituto alerta que, caso não faça a comprovação do uso correto do dinheiro no prazo definido, o servidor terá de devolver os valores recebidos e não poderá se habilitar para qualquer outro benefício, enquanto o débito não for quitado.
O beneficiário acompanhará o deferimento na mesma página em que fez o envio da declaração. Em caso de indeferimento, o servidor poderá enviar de novo a documentação. Declarações transmitidas por e-mail não serão aceitas para fins de comprovação. O Previ-Rio publicará em 15 de janeiro a lista de quem ainda estiver com pendências na documentação e abrirá prazo de recursos até o dia 31 de janeiro. Contudo, não caberá recurso contra a falta de apresentação no prazo marcado.
O Instituto publicou na edição do Diário Oficial da cidade do Rio deste dia 29 de dezembro a portaria determinando a prorrogação.
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