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Vereadores aprovam novo Código de Obras em primeira votação na Câmara
Publicado em 11/12/2018 - 17:20 | Atualizado em 20/03/2019 - 11:21- Início/
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- Vereadores aprovam novo Código de Obras em primeira votação na Câmara
A Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira, 11/12, em primeira votação, por 28 votos a oito (houve uma abstenção), o Projeto de Lei Complementar 43/2017, que institui o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro. O objetivo da revisão, elaborada pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo, é simplificar a legislação urbanística por meio da redução do número de exigências e itens analisados durante o processo de licenciamento, além da modernização dos artigos em função da realidade atual da cidade.
A segunda votação na Câmara está prevista para a próxima quinta-feira (13/12).
A versão atual do Código de Obras tem mais de 500 artigos. Pela proposta que foi votada hoje na Câmara, este número será reduzido para 40. A nova legislação aumenta a responsabilidade do técnico – engenheiro ou arquiteto – encarregado pela obra. Com isso, os técnicos terão menos itens para analisar durante o processo de licenciamento, que será mais fácil e rápido.
Segundo dados apurados no Sistema de Licenciamento (SISLIC), neste ano, cerca de 70% dos processos foram licenciados em menos de 60 dias. A previsão é que com o novo Código de Obras este prazo seja reduzido à metade.
Com menos entraves burocráticos, a tendência é que construção civil seja estimulada na cidade. A secretária de Urbanismo, Verena Andreatta, explicou a importância de criar uma legislação mais simples para a cidade.
– O novo Código de Obras significa uma atualização da intrincada legislação urbanística do Rio de Janeiro com a simplificação de regras que vão adequar a cidade ao modo de vida da sociedade do século 21 – disse a secretária.
A necessidade de atualização da legislação edilícia do Rio de Janeiro era urgente. A lei em vigor foi estabelecida na década de 1970, quando a visão do ambiente urbano era completamente diferente da realidade de hoje. A demanda agora é por edificações mais flexíveis.
Pelo Código de Obras atual, se uma construtora quiser fazer um prédio, obrigatoriamente terá de reservar um andar somente para lazer e construir dependências para funcionários (mesmo que não tenha). Pela lei, só é possível fazer uma cozinha americana, junto com a sala, se o apartamento tiver até dois quartos. Até para ventilar o banheiro é preciso seguir normas pré-estabelecidas. Isso será simplificado.
O novo código dá mais liberdade a quem quer construir, que passa a ter a possibilidade de escolher o layout, o desenho do apartamento, e a decidir, por exemplo, se quer fechar varandas com painel de vidro retrátil, treliça ou elementos vazados.
Além disso, flexibiliza a combinação de apartamentos em um mesmo prédio com tamanhos e preços variados. Isso estimula a convivência de famílias com diferentes perfis. Experiências em locais como Nova Iorque, Londres, Paris e São Paulo mostram que esta é uma medida importante para diminuir problemas gerados pelo excesso de regras na legislação, que acaba por ampliar a segmentação da cidade.
Principais Mudanças
– Prédios não precisam ter andar específico para área de lazer (playground).
– É permitida a construção de marquises na área de recuos dos prédios, o que era proibido desde 2007.
– Prédios com até cinco pavimentos não precisarão de elevador.
– Telhado verde não será contado como pavimento, como acontece hoje.
– Imóveis poderão ser reformados, ter seus espaços redivididos, e se transformar em residências distintas de maneira mais facilitada.
– Imóveis tombados poderão ter seu uso modificado, mediante autorização dos órgãos de preservação. Abre a possibilidade de construção de um segundo imóvel no mesmo terreno, desde que haja autorização do Patrimônio. Cabe à SMU disciplinar a construção de novos imóveis no lote.
– Áreas entre dois imóveis poderão ser compradas por um dos vizinhos, caso ele deseje abrir janela ou ampliar o jardim, mas as alterações não podem interferir na iluminação ou ventilação.
– Varandas não terão limite de área edificável.
– Lojas poderão ter jiraus que ocupem 100% da área útil, mediante pagamento de contrapartida.
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