A medida vai ao encontro de determinações do Decreto Rio Nº 48.343 de 1º de janeiro de 2021, que institui o Comitê Especial de Enfrentamento da Covid-19 – CEEC, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, do Município do Rio de Janeiro, como também do Decreto Rio Nº 48.344 de 1 de janeiro 2021, que estabelece medidas de proteção à vida, relativas à Covid-19, com a recomendação de se manter reduzida a circulação, evitando a aglomeração.
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