Procon Carioca orienta sobre trocas de mercadoria e direito ao arrependimento no pós-Natal

Publicado em 27/12/2021 - 15:16 | Atualizado em 27/12/2021 - 15:19
O Procon Carioca dá orientações aos consumidores sobre compras feitas no Natal - Arquivo/Prefeitura do Rio

O  Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, informa que os principais problemas em relação às compras de Natal  são relativos à entrega de produtos em atraso ou que apresentam algum defeito, a dificuldade em exercer o direito do arrependimento nas compras feitas fora do estabelecimento, a ausência da informação de preço de forma clara e o crescente número de fraudes e golpes, principalmente nas compras realizadas pela Internet.

Caso o consumidor tenha algum problema relacionado às compras, o Procon Carioca orienta a fazer contato com a empresa e pedir a solução.  O órgão municipal destaca a importância do cliente sempre anotar o número do protocolo de atendimento e, caso não consiga  resolver, registrar a reclamação ou denúncia nos canais do Procon Carioca, que são: o site do órgão e suas redes sociais , além do  site  consumidor.gov.br e o número 1746.

 

– Exija sempre a nota fiscal. Ela é a sua garantia, caso tenha algum problema e caso ocorra alguma infração às normas de defesa do consumidor denuncie no Procon Carioca – informa Renata Ruback, coordenadora Jurídica do órgão.

 

Confira orientações do Procon  Carioca:

Trocas

– O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a trocar o produto, portanto a loja pode definir as regras para a sua política de troca.  A informação dada vai obrigar a empresa a cumpri-la, ou seja, se a loja coloca na etiqueta que realiza troca em até 10 dias, por exemplo, nesse caso ela se obrigou a trocar;

– Se o produto comprado na loja ou pela internet apresentar defeito, o consumidor tem 30 dias para reclamar, no caso de produtos não duráveis, e 90 dias no caso de produtos duráveis. Caso não haja solução em até 30 dias, o consumidor pode exigir seu dinheiro de volta, a troca por outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço. Lembrando que se ele se comprometeu a realizar a troca em caso de defeito será obrigado a trocar;

 

Direito ao arrependimento

– Quando a compra ou contratação de serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, como no caso da internet, telefone ou catálogo, por exemplo, o consumidor tem o prazo de sete dias, a partir do recebimento da mercadoria, para o arrependimento, ou seja, pode cancelar o negócio e ter seu dinheiro devolvido. Não é necessário que o produto apresente defeito para gerar o direito de arrependimento e não é preciso justificar o motivo;

– No caso da entrega da mercadoria em domicílio, solicite que o prazo seja registrado na nota fiscal, no pedido ou recibo;

– O consumidor só deve assinar o documento de recebimento do produto após examiná-lo. Havendo irregularidades, relacione-as para justificar o não recebimento;

– Se a entrega não ocorreu no prazo combinado, o consumidor deve primeiramente entrar em contato com a empresa para informar o ocorrido e, caso não seja dada uma solução, poderá exigir o seu dinheiro de volta, incluindo o valor do frete, a troca por outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço;

  • 27 de dezembro de 2021
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