Guarda Municipal emitiu 724 infrações sanitárias em 20 dias de fiscalização

Publicado em 28/06/2020 - 08:53 | Atualizado
44% das notificações foram pela falta do uso da máscara. Foto: Robert Gomes / Guarda Municipal 

A Prefeitura do Rio, por meio da Guarda Municipal, registrou 724 infrações sanitárias em 20 dias de atuação dos guardas municipais que compõem a frente voltada ao enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Do total de infrações registradas até o dia 25/06, foram aplicadas 320 multas (44%) por falta do uso de máscaras (sendo 217 em via pública e 103 dentro de estabelecimentos comerciais); 160 (22%) em estabelecimentos e atividades não autorizados a funcionar; 137 (19%) em estabelecimentos e atividades essenciais fora das condições pré-determinadas; 101 (14%) infrações por aglomeração em estabelecimentos incluindo filas e em via pública.

– O decreto deu poder ao guarda de notificar os estabelecimentos durante a fiscalização, podendo constatar e registrar a infração, agilizando o serviço para os fiscais da Vigilância Sanitária. Esperamos que todos colaborem e cumpram as medidas restritivas adotadas pelo município para evitar a disseminação do coronavírus – afirmou o comandante da Guarda Municipal, inspetor geral José Ricardo Soares.

Os agentes passaram a constatar e notificar irregularidades sanitárias no dia 5/06, para reforçar as ações da Vigilância Sanitária.

Os guardas municipais registram e informam as irregularidades sanitárias que constatarem, independentemente da presença do fiscal da Vigilância Sanitária. Durante operações conjuntas, a autuação fica sob a responsabilidade dos fiscais da Vigilância. Se houver constatação de descumprimentos recorrentes, o estabelecimento poderá ser interditado e até ter a licença sanitária cassada, de acordo com a legislação.

A multa pela falta do uso de máscara é de R$ 107,00 aplicada no CPF. Já para os estabelecimentos flagrados com consumidores e funcionários sem a máscara, a infração varia de R$ 590,00 a R$ 2.696,20, com base na complexidade e risco de cada atividade, de acordo com a Lei Complementar 197/2018, que criou o Código Sanitário do Município implantado em janeiro do ano passado.

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