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Último dia para recadastramento e prova de vida dos ambulantes de Rio Comprido, Santa Teresa, Tijuca e Vila Isabel
Publicado em 01/11/2019 - 10:37 | Atualizado
Prazo para realizar o procedimento termina hoje (1/11); ausência de titulares à Prefeitura implicará no cancelamento da inscrição municipal
Os ambulantes que atuam nos bairros de Rio Comprido, Santa Teresa, Tijuca e Vila Isabel têm até hoje (1/11) para participar das etapas do programa Ambulante Legal. As convocações da Secretaria Municipal de Fazenda, publicadas no D.O de 8/10, são direcionadas aos ambulantes que ainda não fizeram o recadastramento e que têm a oportunidade de continuar com a autorização mediante prova de vida, e também aos que participaram do programa e devem concluir a etapa presencial para futura entrega dos crachás. A ausência dos titulares implicará no cancelamento da inscrição municipal.
Para que o procedimento seja realizado, os ambulantes devem comparecer à Coordenadoria de Controle Urbano, localizada na Rua Hélio Beltrão, 50 – Cidade Nova. Serão distribuídas 100 senhas por dia, no horário de 10h às 16h. Os interessados em participar do recadastramento devem juntar todas as provas que sejam suficientes para justificar a sua ausência do recadastramento obrigatório, a ausência do comparecimento do titular para a prova de vida e/ou o não pagamento da Taxa de Uso de Área Pública – TUAP.
Para os que já fizeram o recadastramento, será exigida a apresentação do documento de identificação com foto e o comprovante de pagamento da TUAP. O procedimento só poderá ser efetuado pelo titular da autorização.
As publicações dão prosseguimento às etapas do Programa Ambulante Legal, instituído pelo Decreto Nº 44.838/2018. O objetivo do programa é organizar e facilitar a identificação dos ambulantes autorizados a trabalhar nos logradouros públicos, sem descuidar do uso sustentável do espaço público, e propondo, inclusive, a implantação de políticas públicas de qualificação profissional aos trabalhadores. O programa também observa o comércio da região, de forma que a organização dos ambulantes não cause qualquer prejuízo ou conflito com o comércio estabelecido no local.
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