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Último dia para recadastramento e prova de vida dos ambulantes da Barra, Jacarepaguá e Cidade de Deus
Publicado em 20/09/2019 - 09:40 | Atualizado
ocumento com QR Code foi distribuído para ambulantes que atuam em 14 bairros. Foto: Marcos de Paula/Prefeitura do Rio Os ambulantes que atuam nos bairros da Barra da Tijuca, Cidade de Deus e Jacarepaguá devem comparecer à Prefeitura têm até hoje (20/9) para participar das etapas do programa Ambulante Legal. Através de duas convocações publicadas no D.O. do dia 26/08, a Secretaria Municipal de Fazenda chama aqueles que ainda não fizeram o recadastramento e que têm a oportunidade de continuar com a autorização mediante prova de vida, e também aqueles que participaram do programa e que devem concluir a etapa para futura entrega dos crachás. A ausência dos titulares implicará no cancelamento da inscrição municipal.
Para que o procedimento seja realizado, os ambulantes devem comparecer à Coordenadoria de Controle Urbano, localizada na Rua Hélio Beltrão, 50 – Cidade Nova. Serão distribuídas 100 senhas, no horário de 10h às 16h. Os interessados em participar do recadastramento devem juntar todas as provas que sejam suficientes para justificar a sua ausência do recadastramento obrigatório, a ausência do comparecimento do titular para a prova de vida e/ou o não pagamento da Taxa de Uso de Área Pública – TUAP.
Para os que já fizeram o recadastramento, será exigida a apresentação do documento de identificação com foto e o comprovante de pagamento da TUAP. O procedimento só poderá ser efetuado pelo titular da autorização.
As publicações dão prosseguimento às etapas do Programa Ambulante Legal, instituído pelo Decreto Nº 44.838/2018. O objetivo do programa é organizar e facilitar a identificação dos ambulantes autorizados a trabalhar nos logradouros públicos, sem descuidar do uso sustentável do espaço público, e propondo, inclusive, a implantação de políticas públicas de qualificação profissional aos trabalhadores. O programa também observa o comércio da região, de forma que a organização dos ambulantes não cause qualquer prejuízo ou conflito com o comércio estabelecido no local.
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