Último dia para recadastramento e prova de vida dos ambulantes do Alemão, Inhaúma, Jacarezinho e Méier

Publicado em 09/08/2019 - 10:33 | Atualizado
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Crachás do programa Ambulante Legal. Foto: Fotos Marcos de Paula / Prefeitura do RioCrachás do programa Ambulante Legal. Foto: Fotos Marcos de Paula / Prefeitura do Rio

Os ambulantes que atuam nos bairros do Alemão, Inhaúma, Jacarezinho e Méier têm até esta sexta-feira (9/8) para comparecer à Prefeitura  e participar das etapas do programa Ambulante Legal. Através de duas convocações publicadas no Diário Oficial do dia 17/7, a Secretaria Municipal de Fazenda chama aqueles que ainda não fizeram o recadastramento e que têm a oportunidade de continuar com a autorização mediante prova de vida, e também aqueles que participaram do programa e que devem concluir a etapa para futura entrega dos crachás. A ausência dos titulares implicará no cancelamento da inscrição municipal.

Os ambulantes devem comparecer à Coordenadoria de Controle Urbano, localizada na Rua Hélio Beltrão, 50 – Cidade Nova. Serão distribuídas 100 senhas por dia, no horário de 10h às 16h. Os interessados em participar do recadastramento devem juntar todas as provas que sejam suficientes para justificar a sua ausência do recadastramento obrigatório, a ausência do comparecimento do titular para a prova de vida e/ou o não pagamento da Taxa de Uso de Área Pública – TUAP.

Para os que já fizeram o recadastramento, será exigida a apresentação do documento de identificação com foto e o comprovante de pagamento da TUAP. O procedimento só pode ser efetuado pelo titular da autorização.

As publicações dão prosseguimento às etapas do Programa Ambulante Legal, instituído pelo Decreto Nº 44.838/2018. O objetivo do programa é organizar e facilitar a identificação dos ambulantes autorizados a trabalhar nos logradouros públicos, sem descuidar do uso sustentável do espaço público, e propondo, inclusive, a implantação de políticas públicas de qualificação profissional aos trabalhadores. O programa também observa o comércio da região, de forma que a organização dos ambulantes não cause qualquer prejuízo ou conflito com o comércio estabelecido no local.

 

  • 9 de agosto de 2019
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