Nota Carioca abre prazo de utilização de créditos para desconto no IPTU

Publicado em 02/09/2019 - 09:28 | Atualizado
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A Secretaria Municipal de Fazenda iniciou neste domingo, dia 1/9, o serviço de direcionamento de créditos da Nota Carioca aos imóveis que podem ser beneficiados com abatimento de até 100% no IPTU 2020. Os contribuintes da cidade têm até o dia 30 deste mês para transferir valores no site do programa e garantir descontos para um ou mais imóveis, comerciais ou residenciais, localizados no município do Rio.

Podem ter créditos disponíveis no sistema pessoas físicas cujos CPFs estejam identificados nos documentos fiscais emitidos a partir de 1º de janeiro de 2017, desde que o ISS correspondente tenha sido pago pelo prestador de serviços. O abatimento no IPTU 2020 pode alcançar até mesmo imóveis com débitos do imposto,  excluindo aqueles que possuem apenas cobrança de TCL – Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo. O programa permite ainda que o valor seja direcionado a um mesmo imóvel por CPFs distintos, sem que haja necessidade de o contribuinte ser o proprietário do imóvel beneficiado.

“Disponibilizamos esse serviço anualmente, sempre no mês de setembro. Além de ser um benefício para o contribuinte, também é uma maneira de combater a sonegação fiscal, já que para acumular créditos, é preciso solicitar a nota fiscal”, acrescenta o Secretario Municipal de Fazenda, Cesar Augusto Barbiero.

Neste ano, cerca de R$ 125 milhões em créditos da Nota Carioca estão disponíveis aos contribuintes da cidade. Para realizar o procedimento o cidadão deve se cadastrar no site da Nota Carioca (www.notacarioca.rio.gov.br) e indicar o número de inscrição do imóvel no cadastro do IPTU – presente no carnê de pagamento do imposto. Para direcionar valores é preciso ter no mínimo R$ 1,00 acumulado no sistema.

Validade dos créditos

Os créditos terão validade até o dia 30 de setembro do segundo ano seguinte àquele em que tiverem sido gerados. Por isso, os que foram gerados em 2017, cerca de R$43 milhões, perderão a validade em 30/09, caso não sejam utilizados para abatimento no IPTU.

  • 2 de setembro de 2019
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