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MEI: emissão de notas será feita somente pela NFS-e nacional a partir de setembro
Publicado em 21/08/2023 - 18:14 | Atualizado em 21/08/2023 - 18:21
A partir do dia 1º de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI), obrigatoriamente, só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Desta forma, o sistema da Nota Carioca não será mais utilizado por MEI para emissão de notas. A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas. Os contribuintes desta modalidade que já possuem cadastro na Nota Carioca continuarão com acesso ao site apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior a setembro de 2023, sem possibilidade de emissão de novas notas. Novos cadastros de MEI serão permitidos apenas como tomadores de serviços.
O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional, sem necessidade de alvará de licenciamento da Prefeitura. Agora, o MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.
O acesso ao emissor de notas nacional está disponível neste link ou pelo aplicativo NFSe Mobile, disponível para Android e iOS. Para saber como acessar o novo sistema e emitir as notas, acesse o material disponibilizado pelo Sebrae.
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