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IPTU 2025: cota única e primeira parcela vencem nesta sexta-feira
Publicado em 04/02/2025 - 10:56 | Atualizado em 07/02/2025 - 12:53
Único endereço para emissão da guia on-line é o site carioca.rio - Marcos de Paula/Prefeitura do Rio Os moradores da cidade do Rio têm até esta sexta-feira (7/2) para pagar a cota única ou a primeira parcela do IPTU 2025. Os que optarem pelo pagamento em cota única garantem o desconto de 7%, mesmo percentual concedido em 2024. As guias para pagamento estão disponíveis on-line desde o dia 21 de janeiro, no site carioca.rio ou no aplicativo do Carioca Digital (iOS e Android).
É possível baixar e imprimir, de uma só vez, todas as parcelas do imposto. O documento também pode ser solicitado nos postos de atendimento do IPTU. Para a emissão da guia, é necessário informar o número da inscrição do imóvel, identificado no boleto de anos anteriores.
As guias físicas do IPTU começaram a chegar à casa dos cariocas no dia 13 de janeiro, em formato de carta, com somente uma folha. O documento tem dois códigos de barras, um para pagamento da cota única e outro para quitação da primeira parcela.
O imposto pode ser pago em débito automático e esta modalidade de pagamento deve ser solicitada junto ao banco em que o contribuinte possui conta, com o código para débito automático que está disponível na guia do IPTU. A lista de bancos habilitados para o pagamento em débito automático está disponível no site da Secretaria Municipal de Fazenda.
O município faz um alerta para que contribuintes fiquem atentos a golpes na internet. A Secretaria Municipal de Fazenda não envia comunicações ou boletos de pagamento aos contribuintes via WhatsApp ou SMS. O canal de atendimento da Prefeitura para esclarecimento de dúvidas é a Central 1746, e o endereço para emissão da guia e das cotas do IPTU é somente o Carioca Digital: carioca.rio.
Calendário IPTU 2025
Cota única: Vencimento em 7/2/2025
1ª cota: Vencimento em 7/2/2025
2ª cota: Vencimento em 11/3/2025
3ª cota: Vencimento em 7/4/2025
4ª cota: Vencimento em 8/5/2025
5ª cota: Vencimento em 6/6/2025
6ª cota: Vencimento em 7/7/2025
7ª cota: Vencimento em 7/8/2025
8ª cota: Vencimento em 5/9/2025
9ª cota: Vencimento em 7/10/2025
10ª cota: Vencimento em 7/11/2025
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