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Ambulantes da Barra, Jacarepaguá e Cidade de Deus devem fazer recadastramento e prova de vida
Publicado em 02/09/2019 - 15:14 | Atualizado
Camelôs cadastrados exibem seus crachás do Ambulante Legal. Foto: Marcos de Paula / Prefeitura do Rio Os ambulantes que atuam nos bairros da Barra da Tijuca, Cidade de Deus e Jacarepaguá devem comparecer à Prefeitura a partir desta segunda-feira (02/09) para participar das etapas do programa Ambulante Legal. Através de duas convocações publicadas no D.O. da última segunda-feira (26/08), a Secretaria Municipal de Fazenda chama aqueles que ainda não fizeram o recadastramento e que têm a oportunidade de continuar com a autorização mediante prova de vida, e também aqueles que participaram do programa e que devem concluir a etapa para futura entrega dos crachás. A ausência dos titulares implicará no cancelamento da inscrição municipal.
Para que o procedimento seja realizado, os ambulantes deverão comparecer à Coordenadoria de Controle Urbano até o dia 20 de setembro. Serão distribuídas 100 senhas por dia, no horário de 10h às 16h. Os interessados em participar do recadastramento deverão juntar todas as provas que sejam suficientes para justificar a sua ausência do recadastramento obrigatório, a ausência do comparecimento do titular para a prova de vida e/ou o não pagamento da Taxa de Uso de Área Pública – TUAP.
Para os que já fizeram o recadastramento, será exigida a apresentação do documento de identificação com foto e o comprovante de pagamento da TUAP. O procedimento só poderá ser efetuado pelo titular da autorização.
As publicações dão prosseguimento às etapas do Programa Ambulante Legal, instituído pelo Decreto Nº 44.838/2018. O objetivo do programa é organizar e facilitar a identificação dos ambulantes autorizados a trabalhar nos logradouros públicos, sem descuidar do uso sustentável do espaço público, e propondo, inclusive, a implantação de políticas públicas de qualificação profissional aos trabalhadores. O programa também observa o comércio da região, de forma que a organização dos ambulantes não cause qualquer prejuízo ou conflito com o comércio estabelecido no local.
A Coordenadoria de Controle Urbano fica localizada na Rua Hélio Beltrão, 50 – Cidade Nova.
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