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Ambulante Legal: Prazo prorrogado para recadastrados das zonas Norte e Oeste concluírem procedimentos para futura entrega dos crachás
Publicado em 24/05/2019 - 10:14 | Atualizado em 24/05/2019 - 12:36
Foto: Divulgação/SMF Ambulantes das áreas de Madureira, Irajá, Pavuna e Anchieta devem comparecer à Coordenadoria de Controle Urbano até a próxima sexta-feira, dia 31 de maio; convocação também inclui ambulantes da Zona Oeste
A Secretaria Municipal de Fazenda estendeu o prazo para que os ambulantes recadastrados no Programa Ambulante Legal finalizem os procedimentos para futura confecção dos crachás. Os ambulantes que atuam nos bairros de Madureira, Irajá, Pavuna e Anchieta, na Zona Norte, e Bangu, Campo Grande, Realengo e Santa Cruz, na Zona Oeste, devem se apresentar na Coordenadoria de Controle Urbano, da Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e Controle Urbano, até o dia 31/05.
A lista dos ambulantes convocados pode ser consultada na publicação do Diário Oficial do dia 07/05, na página 52. Na ocasião, será exigida a apresentação do documento de identificação com foto e o comprovante de pagamento da TUAP – Taxa de Uso de Área Pública. O procedimento só poderá ser efetuado pelos titulares das autorizações.
A publicação dá prosseguimento às etapas do Programa Ambulante Legal, instituído pelo Decreto 44.838. O objetivo do programa, que está em andamento, é organizar e facilitar a identificação dos ambulantes autorizados a trabalhar nos logradouros públicos.
A Coordenadoria de Controle Urbano fica localizada na Rua Hélio Beltrão, 50 – Cidade Nova. O horário de atendimento é de 10h às 16h.
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