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Processo de Remoção/2020 para Profissionais de Educação começa dia 11/11
Publicado em 08/11/2019 - 15:49 | Atualizado em 15/11/2019 - 00:03
A inscrição para o processo de Remoção dos Profissionais de Educação ocupantes dos cargos efetivos de Secretário Escolar, Agente de Educação Infantil, Agente Educador II, Inspetor de Alunos e Merendeira para o exercício das funções inerentes ao seu cargo nas Unidades Escolares no ano 2020, será efetuada, somente, via internet, no período de 11 a 14 de novembro de 2019.
O profissional só poderá se candidatar a uma única modalidade de Remoção, desde que atendidos os critérios estabelecidos na Resolução e Portarias.
MODALIDADE:
1. REMOÇÃO INTERCRE: Remoção entre as Coordenadorias Regionais de Educação. Só poderá se candidatar a esta modalidade o profissional admitido, no cargo atual, até 31/12/2014;
2. REMOÇÃO INTRACRE: Remoção no âmbito de cada Coordenadoria Regional de Educação. Só poderá se candidatar a esta modalidade o profissional admitido, no cargo atual, até 31/12/2014.
CONSIDERAÇÕES:
– Só poderá participar o profissional que estiver em exercício na Secretaria Municipal de Educação.
– O profissional beneficiado pelo Concurso de Remoção deverá atuar em funções inerentes a seus cargos nas Unidades Escolares, no ano de 2020.
– Na opção pelo Concurso de Remoção INTERCRE o candidato optará, somente por uma Coordenadoria Regional de Educação.
– Escolha bem a modalidade do Concurso de Remoção: INTERCRE ou INTRACRE.
– Faça tudo com calma, seguindo as instruções.
Recomenda-se que o profissional não deixe para última hora o envio de sua inscrição.
Leia atentamente os Regulamentos: Resolução SME, Portaria INTRACRE e Portaria INTERCRE publicadas no Diário Oficial do Município do RJ de 30/10/2019.
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