Cultura prorroga prazo de entrega de relatórios referentes a editais da Lei Aldir Blanc

Publicado em 24/03/2021 - 16:06 | Atualizado em 24/03/2021 - 16:08

A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) prorrogou até 30 de abril o prazo de execução e entrega dos relatórios do Inciso III da Lei Aldir Blanc (LAB), referentes aos editais “Fomento a Todas as Artes”, “Ações Locais” e “Memória Técnica”. A medida foi necessária devido às novas medidas de restrição na cidade por causa da Covid-19.

O avanço da pandemia dificultou a realização de contrapartidas que deveriam ser apresentadas por produtores, artistas e agentes culturais, como espetáculos teatrais, curtas-metragens, espetáculos musicais, oficinas de música/teatro/artes visuais e contação de histórias . Além disso, todos os espaços culturais administrados pela secretaria estão fechados ao público para evitar a propagação do vírus.

A secretaria orienta os produtores e os artistas a realizarem as adequações necessárias para que as contrapartidas sejam executadas de forma segura para os envolvidos. Aos proponentes que já executaram suas ações, a SMC orienta que apresentem o quanto antes as Prestações de Contas e os Relatórios de Execução. Lembramos, ainda, que o prazo do edital “Arte & Escola” já havia sido prorrogado.

A Lei Aldir Blanc foi regulamentada pelo Governo Federal em agosto de 2020 como um auxílio financeiro aos artistas, produtores e agentes culturais que tiveram suas atividades impactadas por conta das medidas de prevenção à COVID-19. No município do Rio, 3.285 projetos culturais foram contemplados com o repasse da lei emergencial.

  • 24 de março de 2021
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