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STJ cassa liminar que impedia quiosques de usar faixa de areia na festa do Réveillon
Publicado em 31/12/2019 - 13:59 | Atualizado em 31/12/2019 - 14:05- Início/
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- STJ cassa liminar que impedia quiosques de usar faixa de areia na festa do Réveillon

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu nesta terça-feira, dia 31 de dezembro, cassar a liminar que suspendia os efeitos do decreto 47.026, de 19 de dezembro de 2019. O decreto, assinado pelo prefeito Marcelo Crivella, autoriza os quiosques da orla carioca a utilizarem um trecho da faixa de areia para a instalação de grades de isolamento e estruturas removíveis de pequeno porte, como mesas e cadeiras, durante a festa do Réveillon.
A decisão do presidente do STJ atendeu ao recurso protocolado pelo procurador-geral do Município, Marcelo Marques, que alegou questão de segurança pública. Segundo o procurador, a suspensão dos efeitos do decreto poderia “despertar a fúria dos consumidores e desencadear ondas de instabilidade social e de violência”.
– Com a vitória da Prefeitura em Brasília, no Superior Tribunal de Justiça, estão restaurados os efeitos do decreto municipal 47.026, que regula a ocupação da orla marítima durante o Réveillon – afirma o procurador-geral do Município, Marcelo Marques.
– São 51 quiosques que vão promover um Réveillon de forma organizada, com alvará dos Bombeiros, da Polícia Militar, de todos os órgãos da prefeitura. Nossa intenção sempre foi ordenar, organizar, levar segurança para a população – completa o secretário Municipal de Envelhecimento Saudável, Qualidade de Vida e Eventos, Felipe Michel.
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