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Prefeitura determina novas regras para publicidade em painéis eletrônicos
Publicado em 07/05/2020 - 08:47 | Atualizado- Início/
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- Prefeitura determina novas regras para publicidade em painéis eletrônicos
A Prefeitura do Rio publicou nesta quinta-feira (07/05), no Diário Oficial do Município, o decreto 47.417, que autoriza a publicidade por meio de painéis eletrônicos que utilizem emissores de luz de LED ou tecnologia similar, para veiculação de imagens, filmes, mensagens luminosas, elementos gráficos ou em movimento. Além de mensagens publicitárias, os painéis deverão reservar 60 minutos por dia para inserção de informações de interesse público da Prefeitura do Rio, cada uma com duração de cinco a 60 segundos, conforme a grade de veiculação determinada pela Subsecretaria de Comunicação Governamental, vinculada à Secretaria Municipal da Casa Civil.
A instalação dos painéis eletrônicos será permitida em locais onde haja permissão, por lei, de veiculação de propaganda; no mobiliário urbano fixado em logradouro por meio de processo licitatório; em bancas de jornais e revistas, seguindo as determinações permitidas por lei e postos de combustíveis – com veiculação de publicidade exclusivamente de produtos e serviços relativos às atividades licenciadas no posto.
Os painéis eletrônicos serão autorizados mediante o pagamento de Taxa de Autorização de Publicidade, prevista no artigo 129 da lei 691, de 24 de dezembro de 1984. A veiculação de publicidade poderá ser vedada ou alterada por decisão da Secretaria Municipal de Fazenda. A Secretaria Municipal de Transportes ou a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio), podem suspender também a publicidade, se for verificado possível prejuízo às condições de segurança, atenção e orientação do trânsito. Os painéis também podem ser vedados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou Secretaria Municipal de Urbanismo, caso venham a gerar dano, impacto ou obstrução indevida na paisagem urbana. O mesmo acontece caso o Instituto Rio Patrimônio da Humanidade- IRPH, verifique dano ou prejuízo ao patrimônio histórico e cultural da cidade.
Está totalmente vedada a instalação de painéis eletrônicos em Áreas de Proteção do Ambiente Cultural (APACS) e nos entornos de bens tombados.
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