Ocupante de imóvel municipal em débito tem até 10 dias para saldar dívida

Publicado em 19/03/2019 - 16:20 | Atualizado
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O ocupante de imóvel municipal em débito, pessoa jurídica notificada pela Gerência de Receitas Patrimoniais em edital publicado no Diário Oficial desta terça-feira (19/03), tem até 10 dias para alegar o pagamento ou retirar a guia DARM e regularizar a situação. As cobranças são referentes ao período 04/2017 a 02/2019. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na sala 711 do bloco anexo do Centro Administrativo São Sebastião, na Cidade Nova.

No edital de convocação, consta a advertência: Inadimplência implicará em inscrição em Dívida Ativa, com precedente emissão de Nota de Débito, de acordo com os artigos 195 a 197 do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (Lei 207, de 19/12/80), sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação em vigor.

  • 19 de março de 2019
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