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IPTU 2020: Prefeitura do Rio possibilita parcelamento do imposto sem acréscimos de juros
Publicado em 10/08/2020 - 11:07 | Atualizado- Início/
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A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, possibilita o pagamento parcelado de cotas vencidas e a vencer do IPTU 2020 e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL). Os contribuintes que ainda tenham débitos ou cotas em aberto relativas à cobrança deste ano podem aderir ao benefício e pagá-las em até cinco parcelas com vencimentos de agosto a dezembro, sem o acréscimo de juros ou mora.
– Esse parcelamento é mais uma oportunidade para que o contribuinte fique adimplente perante o município, nesse momento de pandemia. Quem não aderiu ao pagamento incentivado que oferecemos em maio, com desconto de 20% no valor devido do IPTU, quando pago à vista, pode optar por esse parcelamento e garantir a quitação sem acréscimos de juros – esclarece Rosemary Macedo, Secretária Municipal de Fazenda.
O benefício pode ser requerido por meio do portal Carioca Digital (carioca.rio) ou através do e-mail iptu_requerimentos@smf.rio.rj.gov.br. A documentação necessária pode ser consultada no site da Fazenda (rio.rj.gov.br/web/smf). Após gerada a nova guia com o benefício, os boletos para pagamento das parcelas poderão ser emitidos na página do IPTU (prefeitura.rio/iptuservicos), na opção “IPTU 2° via de boleto (DARM) do pagamento incentivado de 2020 ou de parcelamento”.
Prazos para adesão
O contribuinte deve ficar atento aos prazos. No portal Carioca Digital, o contribuinte tem até 30/8 para requerer a guia para pagamento parcelado. O prazo para requerimento do benefício por e-mail vai até o dia 21/8.
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