Procon Carioca relata que publicidade enganosa, oferta não cumprida e demora na entrega são as principais reclamações sobre a Black Friday

Publicado em 10/11/2022 - 10:50 | Atualizado em 10/11/2022 - 11:27
Agentes do Procon Carioca - Alexandre Macieira/Prefeitura do Rio

Durante a Black Friday, que é realizada na quarta sexta-feira de novembro, o consumidor tem à sua disposição as mais diversas e atrativas ofertas. O Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, da Prefeitura do Rio, alerta para os cuidados necessários na hora de adquirir produtos ou serviços já que, nesta época, aumentam também os registros de reclamações por problemas após o consumidor efetuar sua compra.

Entre 15 de novembro e 20 de dezembro de 2021, o Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor registrou um aumento de 41% nos registros de reclamações. Um total de 9.246 reclamações, neste período, enquanto nos meses anteriores de 2021 foram registradas 6.552 reclamações, em média.

De acordo com dados do Procon Carioca, as reclamações mais frequentes registradas são em relação à publicidade enganosa e oferta não cumprida, que tiveram um aumento de 85%, e também reclamações por não entrega ou demora na entrega do produto, com um aumento de 95%.

Com base nesses números, o Procon Carioca alerta os consumidores para os cuidados na hora de adquirir produtos ou serviços. Um exemplo de publicidade enganosa é a prática de a loja aumentar o preço para dar o desconto. A publicidade enganosa é aquela que transmite uma falsa ideia sobre determinado produto ou serviço, induzindo o consumidor a erro sobre sua real utilidade. Informações são distorcidas de forma proposital para garantir a venda. Essa prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor  (CDC) é muito comum nesse período. Uma dica é pesquisar já nas semanas anteriores à Black Friday, para acompanhar a variação real dos preços. Outra dúvida comum é sobre o direito de troca.

– O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a trocar o produto, no caso das lojas físicas. Portanto, a empresa pode definir as regras para a sua política de troca e precisa, então, cumprir o que foi informado. Caso afirme em etiqueta que realiza troca em até 10 dias, por exemplo, a loja se obrigou a trocar – orienta Igor Costa, diretor executivo do Procon Carioca.

No caso de compras em lojas online, a questão da troca é diferente e há o direito ao arrependimento: o consumidor tem até 7 dias para pedir o cancelamento ou a troca do produto, a contar da data do recebimento do produto.

Caso a entrega não tenha sido realizada no prazo combinado, o consumidor deve, inicialmente, entrar em contato com a empresa para informar o ocorrido. Se não houver uma solução, poderá exigir o seu dinheiro de volta, incluindo o valor do frete, a troca por outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço.

Se o produto comprado na loja ou pela internet apresentar defeito, o consumidor tem um prazo de 30 dias para reclamar, no caso de produtos não duráveis, e 90 dias no caso de produtos duráveis. Caso não haja solução em até 30 dias, o consumidor pode exigir seu dinheiro de volta, a troca por outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço. Guardar notas fiscais e comprovantes de compras também é muito importante.

  • 10 de novembro de 2022
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