CGM-Rio, Casa Civil e Fazenda serão responsáveis por controle da ordem cronológica de pagamentos a prestadores de serviços da Prefeitura

Publicado em 19/08/2019 - 09:31 | Atualizado em 22/11/2019 - 21:45
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Decreto publicado nesta segunda (19/8) estabelece normas gerais sobre a ordem cronológica de pagamento de créditos a fornecedores de bens e materiais e prestadores de serviços da Administração Municipal

A CGM-Rio, em conjunto com a Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL e a Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, ficará responsável pela definição das regras de negócio necessárias ao registro, em sistema informatizado, dos procedimentos de controle da ordem cronológica de pagamentos de créditos a fornecedores de bens e materiais e prestadores de serviços da Prefeitura. A novidade foi lançada nesta segunda-feira (19/8) pelo Decreto Rio Nº 46.379, que estabelece normas gerais sobre a ordem cronológica de pagamento segundo a exigibilidade dos créditos no âmbito da Administração Pública Municipal.

O texto diz que até a implementação do Sistema Gestão Integrada dos Processos de Controle, Contabilidade, Gestão de Contratos Externos, Orçamento e Financeiro – GICOF, o controle e acompanhamento da ordem cronológica de pagamento serão feitos mediante inclusão de informações no Sistema de Contabilidade e Execução Orçamentária – FINCON. A Empresa Municipal de Informática da Prefeitura – IPLANRIO – é a responsável pelo desenvolvimento do módulo no Sistema FINCON, cuja implementação se dará em até cento e vinte dias.

O Decreto ainda esclarece as questões referentes à formação da ordem de pagamento, ao ingresso na ordem cronológica de pagamento, e, por fim, ao pagamento das despesas. Clique aqui para ler o documento na íntegra.

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  • 19 de agosto de 2019
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