CGM-Rio institui Repositório de Dados Estruturados referente aos responsáveis pela Fiscalização de Instrumentos Jurídicos celebrados pela Administração Municipal – RDEF

Publicado em 07/02/2020 - 14:35 | Atualizado em 07/02/2020 - 14:57
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A CGM-Rio institui, por meio da Resolução CGM N° 1613, o Repositório de Dados Estruturados referente aos responsáveis pela Fiscalização de Instrumentos Jurídicos celebrados pela Administração Municipal – RDEF da Controladoria Geral do Município, que tem por finalidade registrar e catalogar informações sobre os responsáveis designados para fiscalização de contratos e outros termos firmados pela Administração Municipal, visando identificar e orientar os trabalhos executados por estes profissionais.

As informações necessárias à criação do repositório deverão ser inseridas por meio do formulário disponível no endereço cutt.ly/fiscaispcrj. Elas deverão ser registradas pelas Secretarias Municipais e Entidades da Administração Indireta até o dia 13/03. Após o prazo, sempre que um novo contrato ou termo seja firmado, novas informações sobre os responsáveis pela fiscalização deverão ser registradas no formulário. As modificações de dados já inseridos poderão ser feitas a qualquer tempo, sendo necessário um novo preenchimento para alterar o registro anterior.

A gestão do RDEF será de competência da Subcontroladoria de Controle – CG/SUBC, que deverá, no prazo de até 30 dias após a data limite para registro das informações, incluir seção específica no Portal Contas Rio, gerido por esta CGM-Rio, para disponibilizar o repositório como fomento à transparência e controle social.

Já a Subcontroladoria de Auditoria e Compliance deverá, no prazo de até 30 dias após o registro das informações, adotar procedimentos de verificação acerca da adequação das informações constantes do RDEF, no momento da liquidação contábil da despesa e em outros trabalhos programados.

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  • 7 de fevereiro de 2020
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