CGM-Rio inclui dispositivo que estabelece rotinas de emissão de relatórios de Auditoria-Geral

Publicado em 30/04/2020 - 15:41 | Atualizado
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Com base na necessidade de sistematizar práticas a serem observadas na execução das auditorias no que tange à emissão dos relatórios e acompanhamento das fragilidades neles detectadas, a Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro incluiu, por meio da Resolução n º 1636, o artigo 7º- A na Resolução CGM nº 1446, de 13 de novembro de 2018, que estabelece rotinas de emissão de relatórios de Auditoria-Geral e verificação das providências adotadas pelos órgãos/entidades referentes às auditorias realizadas Follow-up – pela Auditoria-Geral.

A nova redação é a seguinte:
“Art. 7º- A – As solicitações de envio externo de Relatórios de Auditoria-Geral – RAGs, recebidas pela Controladoria-Geral, deverão ser remetidas aos órgãos e entidades municipais avaliados respectivos para atendimento direto ao solicitante, a fim de possibilitar, caso necessário, o complemento de informações sobre providências adotadas para as correções dos fatos reportados.”

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  • 30 de abril de 2020
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