Categoria:
CGM-Rio inclui dispositivo que estabelece rotinas de emissão de relatórios de Auditoria-Geral
Publicado em 30/04/2020 - 15:41 | AtualizadoCom base na necessidade de sistematizar práticas a serem observadas na execução das auditorias no que tange à emissão dos relatórios e acompanhamento das fragilidades neles detectadas, a Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro incluiu, por meio da Resolução n º 1636, o artigo 7º- A na Resolução CGM nº 1446, de 13 de novembro de 2018, que estabelece rotinas de emissão de relatórios de Auditoria-Geral e verificação das providências adotadas pelos órgãos/entidades referentes às auditorias realizadas Follow-up – pela Auditoria-Geral.
A nova redação é a seguinte:
“Art. 7º- A – As solicitações de envio externo de Relatórios de Auditoria-Geral – RAGs, recebidas pela Controladoria-Geral, deverão ser remetidas aos órgãos e entidades municipais avaliados respectivos para atendimento direto ao solicitante, a fim de possibilitar, caso necessário, o complemento de informações sobre providências adotadas para as correções dos fatos reportados.”
Notícias
CGM lança videocast para falar sobre ações de controle interno da Prefeitura
14 de outubro de 2025Cartilha orienta servidor público sobre assédio e discriminação
18 de junho de 2025Declaração de Nada Consta do Servidor agora também pela internet
3 de junho de 2025
Solário Carioca: de aterro sanitário a polo produtor de energia limpa
2 de novembro de 2025
Vasco x São Paulo: CET-Rio monta operação de trânsito no entorno de São Januário
31 de outubro de 2025








