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CGM-Rio dispõe sobre normas para bens patrimoniais permanentes da cidade do Rio
Publicado em 19/05/2020 - 16:49 | AtualizadoA Controladoria-Geral do Rio de Janerio publicou, por meio da Resolução CGM nº 1642, disposições sobre normas para o registro contábil, o controle e a movimentação dos bens patrimoniais permanentes da cidade do Rio e dos de terceiros sob sua guarda e responsabilidade.
A Administração Direta e Indireta deste Município, através de suas unidades, manterão controle efetivo sobre a utilização e a movimentação dos bens patrimoniais permanentes nos termos da Resolução CGM nº 1642. Já as empresas públicas e as sociedades de economia mista observarão adicionalmente a legislação aplicável às pessoas jurídicas de direito privado.
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