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CGM-Rio aprova roteiros orientadores para a emissão de Declaração de Conformidade dos atos de autorização de despesa
Publicado em 19/05/2020 - 16:40 | AtualizadoA Controladoria Geral do Município aprovou, por meio da Resolução CGM Nº 1641, os roteiros orientadores para a emissão de Declaração de Conformidade dos atos de autorização de despesa da Administração Direta e Indireta do Município do Rio na forma dos Anexos I (dispensa de licitação/inexigibilidade, exceto para obras e serviços de engenharia, contrato de gestão com organizações sociais e celebração de convênios), II (licitação aquisição de materiais e prestação de serviços, exceto para obras e serviços de engenharia), III (obras e serviços de engenharia), IV (convênios), V (transferências de recursos à conta de subvenções sociais/contribuições/auxílios, exceto celebração de convênios), VI (alterações contratuais), VII (contrato de gestão com organizações sociais) e VIII (parcerias voluntárias).
Os roteiros deverão ser aplicados e preenchidos pelo responsável pela Diretoria de Administração ou órgão equivalente das Secretarias e Entidades Municipais, ou outro(s) servidor(es) formalmente designado(s) pelo Titular da Secretaria/Entidade, para todos os processos de despesa após a emissão de cada Nota de Autorização de Despesa – NAD, e, previamente, à emissão da primeira Nota de Empenho respectiva, devendo ser inseridos nos processos administrativos.
Para as despesas não enquadradas nos Anexos desta Resolução deverá ser incluída, nos processos respectivos, declaração de que a despesa encontra-se em condições de prosseguimento, estando em conformidade quanto à correta classificação orçamentária, ao enquadramento legal e à formalização processual.
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