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CGM-Rio atualiza os roteiros orientadores para a emissão de Declaração de Conformidade dos atos de autorização de despesa
Publicado em 08/10/2021 - 18:15 | Atualizado
Foi publicada nesta sexta-feira (08/10) a Resolução CGM nº 1764 que atualiza os roteiros orientadores para a emissão de Declaração de Conformidade dos atos de autorização de despesa no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Foram atualizados os anexos I (Dispensa de Licitação/Inexigibilidade), II (Licitação – Aquisição de Materiais e Prestação de Serviços – exceto Obras e Serviços de Engenharia), VI (Alterações Contratuais) e VII (Contrato de Gestão com Organizações Sociais) da Resolução CGM nº 1.737, de 18 de junho de 2021, e Anexos IV ( Convênios) e VIII (Parcerias Voluntárias) da Resolução CGM nº 1.757, de 03 de setembro de 2021, referentes aos roteiros orientadores para a emissão da Declaração de Conformidade dos atos de autorização de despesa, que serão parte integrante dos processos de despesa da Administração Direta e Indireta.
A resolução informa ainda que os roteiros deverão ser preenchidos pelo responsável pela Diretoria de Administração ou órgão equivalente das Secretarias e Entidades Municipais, ou outro(s) servidor(es) formalmente designado(s) pelo Titular da Secretaria/Entidade, para todos os processos de despesa após a emissão de cada Nota de Autorização de Despesa – NAD, e, previamente, à emissão da primeira Nota de Empenho respectiva, devendo ser inseridos nos processos administrativos.
A Resolução ressalta ainda que o preenchimento dos roteiros orientadores não isenta nem restringe a Secretaria/Entidade da análise completa do processo de despesa e da responsabilidade de que todos os atos relativos ao processo atenderam a legislação vigente.
Para acessar os roteiros orientadores, acesse o site da CGM-Rio, seção Manuais, Guias, Orientações, Declarações de Conformidade no endereço: http://www.rio.rj.gov.br/web/cgm.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando os anexos I, II, VI e VII da Resolução CGM nº 1.737, de 18 de junho de 2021 e os anexos IV e VIII da Resolução CGM nº 1.757, 03 de setembro de 2021.
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