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CGM-Rio estabelece procedimentos para liquidação contábil para cumprimento do Decreto Rio nº 47.339/2020
Publicado em 19/05/2020 - 16:38 | AtualizadoA Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro publicou, no dia 06/05, a Resolução CGM Nº 1639 que estabelece procedimentos para fins de liquidação contábil, no Sistema FINCON – em virtude do disposto no Decreto nº 47.339, de 7 de abril de 2020.
A publicação informa que os processos administrativos – cujas despesas estejam condicionadas à análise prévia da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF relativos a despesas que devem ter a liquidação contábil no FINCON realizada pela CGM-Rio – precisam estar instruídos como o pronunciamento da SMF, quanto à análise orçamentária e financeira, nos termos do art. 1º do Decreto Rio nº 47.339/2020 e na sua regulamentação pela Resolução SMF nº 3.141/2020.
Já, o processo de despesa que não estiver instruído com o pronunciamento previsto não será objeto de liquidação contábil, devendo ser devolvido pela Coordenadoria de Compliance Preventivo de Exames de Liquidação – CEL para complementação da instrução processual pelo órgão respectivo.
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