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Coronavírus: Prefeitura do Rio anuncia os horários escalonados de funcionamento das atividades essenciais do comércio e da indústria
Publicado em 07/04/2020 - 18:47 | Atualizado- Início/
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- Coronavírus: Prefeitura do Rio anuncia os horários escalonados de funcionamento das atividades essenciais do comércio e da indústria

A Prefeitura do Rio de Janeiro anunciou nesta terça-feira (07/04), em edição extraordinária do Diário Oficial, os horários escalonados para o funcionamento das atividades consideradas essenciais no comércio e na indústria da cidade. O objetivo é conter a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e reduzir a aglomeração de pessoas em transportes públicos e estabelecimentos. As mudanças entram em vigor a partir desta quinta-feira (09/04), e a publicação atualiza as medidas tomadas pela Prefeitura no Decreto 47.282, de 21/03/2020.
Segundo o secretário municipal de Ordem Pública, Gutemberg Fonseca, o objetivo é evitar aglomerações, principalmente no transporte público.
– Esta é mais uma iniciativa do prefeito Marcelo Crivella, preocupado em conter a pandemia. O escalonamento permite melhor distribuição do volume de pessoas pela cidade ao adotar diferentes faixas de horários de funcionamento das empresas. A ideia é controlar o fluxo de trabalhadores para manter o distanciamento social. Vivemos uma realidade onde precisamos da ajuda de todos, da força da população para evitar aglomerações. E esta decisão foi tomada democraticamente, ao lado dos presidentes das associações de cada atividade, que foram consultados. Buscamos diminuir os picos de movimento do transporte público, evitando a formação das filas do BRT, por exemplo – explicou Gutemberg.
Veja os horários de funcionamento por atividade
- Padarias e confeitarias – 5h às 20h
- Farmácias – 7h às 22h
- Aviários, açougues, peixarias e hortifrútis – 07h30 às 19h30
- Hipermercados, supermercados, mercados e mercearias – das 08h às 21h
- Distribuidoras – 6h30 às 18h30
- Depósitos – 6h30 às 21h
- Lojas de conveniência – 08h às 20h
Postos de combustíveis – sem restrição - Lojas de conveniência (fora de postos de combustíveis) – 10h às 18h
- Agências bancárias e casas lotéricas – de 10h às 16h
- Lojas de produtos para animais, medicamentos veterinários e comércio para consumo agrícola – 10h às 16h
- Estabelecimentos com serviço de entrega (delivery) – 10h às 16h
- Comércio de gás e lavanderias – 11h às 20h
- Comércio de materiais de construção – 8h30 às 18h
- Transportadoras e abastecimento – sem restrição
- Atividades econômicas suscetíveis de serem realizadas na modalidade drive thru – de 12h às 24h
Horário para a indústria também é modificado
- Com a regulamentação, os estabelecimentos exclusiva ou predominantemente industriais passam a ter horário de funcionamento das 7h às 21h.
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