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Parceria entre Secretaria Municipal de Meio Ambiente e cidadãos salva 246 animais silvestres só em fevereiro
Publicado em 05/03/2020 - 17:34 | Atualizado- Início/
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- Parceria entre Secretaria Municipal de Meio Ambiente e cidadãos salva 246 animais silvestres só em fevereiro
Ave de rapina resgatada por guardas ambientais da cidade do Rio de Janeiro. Foto: divulgação As vidas de centenas de animais silvestres são salvas com frequência, graças a uma parceria entre cidadãos e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A Gerência de Patrulhamento Ambiental do órgão resgatou 246 bichos de várias espécies só no mês de fevereiro. Na maioria dos casos, as capturas aconteceram a partir de denúncias de moradores. E a recomendação é exatamente essa: ao encontrar um animal silvestre fora de seu habitat natural, ligue para 1746 e passe a informação às autoridades.
Os agentes do Meio Ambiente fazem os resgates em viaturas devidamente equipadas para esse fim, e com todo aparelhamento necessário para o bem estar dos animais. É preciso bastante cuidado para que eles não fiquem feridos ou machuquem alguém na hora da captura. Entre os bichos resgatados em fevereiro, predominam gambás, araras, corujas, maritacas, papagaios, capivaras, jabutis e tamanduás. Nesta semana, até o secretário municipal de Meio Ambiente, Bernardo Egas, juntou-se à patrulha na captura de um jacaré.

O que acontece se o animal capturado já estiver ferido?
Nesse caso, os guardas ambientais fazem o encaminhamento do bicho ao Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama. Outra opção é levar ao Centro de Recuperação de Animais Silvestres da Universidade Estácio de Sá.
Se os animais estiverem em perfeita condição quando resgatados, então são levados para soltura em seu habitat natural.
O que diz a lei sobre animais silvestres?
A Lei dos Crimes Ambientais (9605/98) prevê, em seu artigo 29, punições a quem leva espécies nativas para casa. Segundo o texto, quem mata, persegue, caça, apanha ou utiliza de espécies da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, autorização ou licença da autoridade competente, ou em desacordo com o documento obtido, incorre em crime ambiental. A pena varia de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
A mesma pena pode ser aplicada também a quem, por exemplo, impede a procriação da fauna ou modifica, danifica ou destrói ninhos, abrigos e criatórios da vida natural. Outras ações que se enquadram em crime ambiental são: vender, expor à venda, exportar, adquirir, guardar e manter em cativeiro ou depósito e utilizar ou transportar ovos.

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