Categoria:
CGM-Rio estabelece metodologia para a apuração do faturamento bruto e dos tributos a serem excluídos para fins de cálculo de multa
Publicado em 06/02/2020 - 16:56 | AtualizadoFoi estabelecida pela Resolução CGM N° 1612, publicada nesta quinta-feira (06/02), a metodologia para a apuração do faturamento bruto e dos tributos a serem excluídos para fins de cálculo da multa prevista no art. 6º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e no art. 42, I do Decreto Rio nº 46.195, de 05 de julho de 2019.
Para mais informações, consulte o texto da resolução na íntegra aqui.
Notícias
Cartilha orienta servidor público sobre assédio e discriminação
18 de junho de 2025Declaração de Nada Consta do Servidor agora também pela internet
3 de junho de 2025CGM-Rio estreia canal no YouTube com podcast de treinamento de servidores e informações para os cariocas
20 de maio de 2025CGM-Rio reforça a atuação preventiva no acompanhamento e controle junto aos órgãos e entidades municipais
11 de março de 2025CGM-Rio institui o Manual dos Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal
27 de fevereiro de 2025
NOTÍCIAS
RECENTES

Faixas reversíveis da cidade serão suspensas na sexta-feira
1 de julho de 2025



Hospitais municipais realizam campanha de doação de sangue
1 de julho de 2025