Categoria:
CGM-Rio estabelece metodologia para a apuração do faturamento bruto e dos tributos a serem excluídos para fins de cálculo de multa
Publicado em 06/02/2020 - 16:56 | AtualizadoFoi estabelecida pela Resolução CGM N° 1612, publicada nesta quinta-feira (06/02), a metodologia para a apuração do faturamento bruto e dos tributos a serem excluídos para fins de cálculo da multa prevista no art. 6º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e no art. 42, I do Decreto Rio nº 46.195, de 05 de julho de 2019.
Para mais informações, consulte o texto da resolução na íntegra aqui.
Notícias
Cartilha orienta servidor público sobre assédio e discriminação
18 de junho de 2025Declaração de Nada Consta do Servidor agora também pela internet
3 de junho de 2025CGM-Rio estreia canal no YouTube com podcast de treinamento de servidores e informações para os cariocas
20 de maio de 2025CGM-Rio reforça a atuação preventiva no acompanhamento e controle junto aos órgãos e entidades municipais
11 de março de 2025CGM-Rio institui o Manual dos Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal
27 de fevereiro de 2025
NOTÍCIAS
RECENTES

Projeto Bacanidade leva idosos ao Cristo Redentor pela primeira vez
17 de setembro de 2025

CET-Rio monta esquema de trânsito para jogo entre Flamengo e Estudiantes no Maracanã
17 de setembro de 2025
Mondial de la Bière teve impacto de R$ 35,4 milhões na economia carioca
16 de setembro de 2025
